A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 2587/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Designação no cargo de Diretor de Finanças Adjunto de Faro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2587/2014

Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro), foi designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição por vacatura de lugar, no cargo de Diretor de Finanças Adjunto de Faro, o Chefe de Divisão, licenciado Francisco Carlos da Silva Lima Dias, com efeitos a 1 de fevereiro de 2014.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º-A (in fine) da Lei 2/2004, aditado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a comissão de serviço no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento e Coordenação, da Direção de Finanças de Faro, fica suspensa pelo período máximo de quatro anos.

12 de fevereiro de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

Nota curricular

1 - Identificação

Francisco Carlos da Silva Lima Dias

Nascimento: 23 de janeiro de 1965

2 - Habilitações académicas

Licenciatura em Gestão Financeira, pela Universidade do Algarve (1996), com a classificação final de 16 valores

Título de Especialista na área da Contabilidade e Fiscalidade, pela Universidade do Algarve (2013)

3 - Experiência profissional

Desde agosto de 2010 - Chefe de Divisão da Inspeção Tributária I na Direção de Finanças de Faro;

2005 a 2010 - Chefe de Divisão do Planeamento e Coordenação na Direção de Finanças de Faro;

2005 - Chefe de Divisão da Inspeção Tributária III na Direção de Finanças de Faro;

2001 a 2005 - Chefe de Equipa, nos serviços de Inspeção Tributária na Direção de Finanças de Faro;

1990 a 1995 e 1997 a 2001 - Coordenador do Serviço de Apoio ao Contribuinte na Direção de Finanças de Faro;

Desde 2003 - perito da Administração Tributária nos procedimentos de revisão da matéria tributável fixada por métodos indiretos;

1989 a 1991 - Liquidador Tributário Estagiário;

1985 a 1989 - Tarefeiro;

4 - Outras funções

Designado membro da equipa descentralizada no núcleo SIADAP e interlocutor distrital;

5 - Formação complementar

Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública - INA;

Seminário de Alta Direção - INA;

Curso de formação para formadores - CAP - IEFP;

Curso de e-formador na AT;

Frequência em ações de formação nas áreas da contabilidade, fiscalidade, auditoria, informática e gestão e liderança;

6 - Outras atividades

Docente convidado nos cursos de Mestrado em Fiscalidade e pós-graduações em "Gestão para não Especialistas" e "Fiscalidade", na Universidade do Algarve e Instituto Politécnico de Beja;

Formador na AT de IRS, IVA, RITI, sistemas de informação, projeto e-fatura e bens em circulação;

Formador externo convidado na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Ordem dos Advogados, IEFP, ANECRA, ACRAL, NERA e ANJE.

207616109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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