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Aviso (extrato) 2585/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Designação em regime de substituição no cargo de diretor de Finanças-Adjunto de Lisboa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2585/2014

Por despacho do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro), foi designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, e conforme proposta da Diretora de Finanças de Lisboa, em regime de substituição, por vacatura do lugar, no cargo de Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Lisboa, o licenciado Carlos Alexandre Eira Matos Borges, inspetor tributário, nível 2, com efeitos a 1 de fevereiro de 2014.

12 de fevereiro de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

Curriculum vitae

1 - Dados pessoais

Nome: Carlos Alexandre Eira Matos Borges

Data de Nascimento: 01 de janeiro de 1973

2 - Habilitações académicas

Licenciado em Direito - Universidade Internacional de Lisboa, 1997

3 - Categoria profissional atual

Inspetor Tributário Nível 2

4 - Experiência profissional:

01.04.2010 a 31.01.2014 - Chefe de Divisão da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos da Direção de Finanças de Lisboa, em regime de substituição.

01.04.2002 a 31.03.2010 - Coordenador da Equipa de Apoio Jurídico na Divisão de Gestão da Dívida Executiva da Direção de Finanças de Lisboa.

13.03.2000 a 31.03.2002 -Técnico de Administração Tributária Adjunto no Serviço de Finanças de Lisboa 1 e na 2.ª Direção de Finanças de Lisboa.

01.07.1997 a 12.03.2000 - Advogado Estagiário.

Formador DGCI no âmbito das Execuções Fiscais "Qualificação do Processo de Execução Fiscal;

Orador no Curso de Especialização "Temas de Direito Fiscal" do Centro de Estudos Judiciários 2012 "A autoliquidação/substituição tributária e a repercussão do imposto - a questão da (i)relevância jurídico-penal dos métodos indiretos" 2013 "O conceito de residente no direito Nacional, Europeu e Internacional";

Membro do grupo de trabalho de implementação do GPS (gestão de processos e serviços) nas Direções de Finanças;

Membro efetivo do júri do estágio para inspetor tributário (área de direito), nível 1, grau 4, no âmbito do concurso externo de admissão ao período experimental - Autoridade Tributária;

Orador convidado no XVI - Encontro da APAJ (associação Portuguesa dos Administradores Judiciais);

Docente do Módulo "Contencioso e Procedimento Tributário" na 4.ª Edição da Pós-Graduação de Fiscalidade, realizada no Instituto Politécnico de Leiria (ESTG) Departamento de Gestão e Economia.

5 - Formação complementar

Conferência Técnica do CIAT "O Processo Administrativo de Cobrança como Mecanismo Eficiente para Aumentar Receita";

Conferência IDEFF Faculdade Direito Lisboa "A Arbitragem em Direito Tributário";

Condução de Reuniões;

Liderança e Gestão de Equipas;

Gestão de Projetos;

Dinamizar, Gerir e Construir o Ideal;

Escola de Gestão e Liderança;

O Novo Regime da Responsabilidade Extracontratual do esatdo;

Gestão do Tempo;

Gerir Equipas;

Insolvência e Recuperação de Empresas;

Seminário ESCE Setúbal "Fiscalidade Internacional";

Gerir com Inteligência Emocional;

Cursos vários na área da fiscalidade de 2003 a 2010

207615097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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