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Aviso (extrato) 2584/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Designação no cargo de chefe de divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros, da Direção de Finanças do Porto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2584/2014

Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro), foi designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, e conforme proposta do Diretor de Finanças do Porto, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Chefe de Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros, da Direção de Finanças do Porto, o Chefe de Finanças, licenciado Luís Mário Medeiros e Silva, com efeitos a 1 de fevereiro de 2014.

12 de fevereiro de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

Nota Curricular

Dados Pessoais:

Nome: Luís Mário Medeiros e Silva

Data de nascimento: 24 de dezembro de 1959

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto, ramo das Ciências Jurídico Económicas;

Curso de Formação para Solicitadores e Estágio, lecionado sob a égide da Câmara dos Solicitadores, Associação de Direito Público.

Experiência profissional:

1 - Cargos desempenhados na AT (Ex-DGCI):

Chefe de Finanças de 1.ª no Serviço de Finanças da Póvoa de Varzim desde 01 de fevereiro de 2011 até 31 de janeiro de 2014;

Chefe de Finanças de 1.ª no Serviço de Finanças de Bragança desde 07 de dezembro de 2007 até 31 de janeiro de 2011;

Adjunto de Chefe de Finanças de 1.ª no Serviço de Finanças de Gondomar 2 no período de 10 de maio de 1999 a 06 de dezembro de 2007;

2 - Carreira na AT (Ex-DGCI):

De 10 de maio de 1999 até 06 de dezembro de 2007, exerce funções no Serviço de Finanças de Gondomar 2 desempenhando as seguintes categorias:

Técnico de Administração Tributária - Nível 2 desde 26 de setembro de 2005;

Técnico de Administração Tributária - Nível 1 (antes designado de Perito Tributário de 2.ª classe) no período de 10 de maio de 1999 a 25 de setembro de 2005;

De 14 de novembro de 1988 até 09 de maio de 1999, exerce funções no Serviço de Finanças de Matosinhos 2 desempenhando as seguintes categorias:

Técnico Tributário no período de 07 de novembro de 1991 a 09 de maio de 1999;

Liquidador Tributário Principal no período de 14 de novembro de 1988 a 06 de novembro de 1991;

Posse na Função Pública e ingresso na então Direção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) em 08 de abril de 1982, sendo colocado na Repartição de Finanças de Matosinhos, onde permanece até 13 de novembro de 1988, exercendo as seguintes categorias:

Liquidador Tributário Principal no período de 31 de outubro de 1987 a 13 de novembro de 1988;

Liquidador Tributário de 1.ª no período de 31 de outubro de 1984 a 30 de outubro de 1987;

Liquidador Tributário de 2.ª no período de 31 de outubro de 1983 a 30 de outubro de 1984;

Liquidador Tributário Estagiário no período de 08 de abril de 1982 a 30 de outubro de 1983;

Formação complementar

1 - Participação nos seguintes cursos e seminários:

FORGEP - Formação em Gestão Pública, ministrado pelo INA em 2009;

I e II Curso de Direito e Interioridade ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, ao abrigo de protocolo com a Câmara Municipal de Bragança em 2008 e 2009;

I Jornadas Luso-Brasileiras de Direito do Ambiente, que decorreram na Universidade Lusíada do Porto (ILDA) em 2001.

207616158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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