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Aviso 2476/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Torna público a abertura de concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de oito postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior, do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Aviso 2476/2014

1 - Fundamentação: Mantendo-se em vigor as categorias de ingresso e acesso que integram a carreira de inspetor superior, nos termos da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, bem como as normas relativas ao ingresso na carreira até à sua revisão a operar nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior, do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE.

2 - Prazo de validade: O concurso visa o provimento dos postos de trabalho mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional: Execução de ações de inspeção e investigação no âmbito das competências da ASAE, instrução de processos-crime e contraordenação, recolha de informação, exercer vigilância sobre atividades suspeitas, condução de veículos quando no desempenho das suas funções, ações de controlo de mercado, bem como quaisquer outras funções decorrentes das competências da ASAE enquanto Órgão de Polícia Criminal.

4 - Legislação Aplicável: O presente recrutamento rege-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de julho e 112/2001, de 6 de abril, e das disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho: Em toda a estrutura central e nas unidades regionais da ASAE.

6 - Remuneração e condições de trabalho: A carreira em causa rege-se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, conforme disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e com as alterações decorrentes dos artigos 46.º a 48.º, 74.º, 75.º e 113.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. O vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais, as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas.

6.1 - Durante a fase de estágio, os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

6.2 - Os estagiários aprovados no final do período probatório serão providos nos lugares postos a concurso.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente Aviso, os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugados com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril.

7.1 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas;

7.2 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo, ou seja, candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico.

8 - Requisitos especiais:

a) Possuir licenciatura.

b) Estar habilitado com carta de condução, válida, para a categoria de veículos ligeiros (B, B1 e A1).

9 - Requisitos preferenciais:

c) Possuir experiência comprovada, no exercício de funções de fiscalização/inspeção.

10 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas são formalizadas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, através de formulário de candidatura preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da ASAE em www.asae.pt, dirigido ao Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o qual poderá ser entregue, pessoalmente, durante as horas de funcionamento da secção de expediente da ASAE (9h30-12h30/14h30-17h00), sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269-274 Lisboa, ou enviado por carta registada com aviso de receção para a mesma morada, endereçada à ASAE, Departamento de Administração e Logística, em envelope fechado com indicação exterior "Concurso Interno de Ingresso - Inspetor Superior" e o número do Aviso de abertura.

10.1 - A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, devendo constar identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, n.º do cartão de cidadão/bilhete de identidade, residência, código postal, telefone ou telemóvel e endereço eletrónico);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente Aviso de abertura, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca:

i) A identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respetiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

ii) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor.

iv) As funções e atividades que executa.

d) Fotocópia legível do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

e) Fotocópia legível da carta de condução, válida.

10.2 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, não sendo consideradas como válidas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - A não apresentação da documentação exigida aos candidatos, no prazo fixado para o efeito, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, implica a exclusão do concurso e determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Exame psicológico de seleção;

c) Entrevista profissional de seleção.

11.1 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, só passando ao método seguinte os candidatos aprovados com nota mínima de 9,5 (nove vírgula cinco) valores.

11.1.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos: a prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sendo pontuada de 0 a 20 valores, com uma duração máxima de 150 minutos, não sendo permitida a consulta de quaisquer elementos de apoio.

11.1.2 - Legislação necessária à preparação da prova:

Constituição da República Portuguesa;

Código de Processo Penal;

Código Penal;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;

Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril;

Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto;

Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto;

Portaria 35/2013, de 30 de janeiro;

Despacho 2032/2013, de 4 de fevereiro;

Declaração de retificação n.º 250/2013, de 26 de fevereiro;

e ainda conhecimentos de matemática, língua portuguesa e os resultantes da vivência do cidadão comum.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

11.2 - O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório e visa determinar se os candidatos reúnem as capacidades e as caraterísticas de personalidade adequadas à função.

11.2.1 - No exame psicológico de seleção são atribuídas as menções qualitativas de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo excluídos os candidatos que obtenham a menção de Não favorável ou Favorável com reservas.

11.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3.1 - Na entrevista profissional de seleção são atribuídas as menções qualitativas de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção indicados.

13 - Classificação final: A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos na prova de conhecimentos, exame psicológico de seleção e entrevista profissional de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores. O sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, consta da ata de reunião do júri do concurso.

14 - Publicitação: À divulgação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como à lista de classificação final, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 2 do artigo 34.º e no n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Atas: Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Critérios de desempate: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate são os fixados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Composição do júri:

Presidente: Ana Cristina Domingues de Almeida Caldeira, Inspetora Diretora da Unidade Nacional de Operações;

1.º Vogal efetivo: Helena Alexandra dos Santos Pereira Botelho, Inspetora Principal da Unidade Nacional de Operações, que substituirá o presidente do jurí nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Lúcia Azevedo Rocha, Técnica Superior, do Departamento de Assuntos Jurídicos e de Contra-Ordenações.

1.º Vogal suplente: Maria Manuela dos Santos Azevedo, Inspetora Principal da Unidade Regional do Sul.

2.º Vogal suplente: Márcio Figueiredo de Almeida, Técnico Superior do Departamento de Administração e Logística.

18 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de fevereiro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

207604542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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