1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2010, de 27 de março, alínea g) do artigo 2.º da Portaria 189/2012, de 15 de junho, são delegadas no diretor do Departamento de Cinema e do Audiovisual deste Instituto, licenciado Paulo Miguel de Carvalho Peres Gonçalves, as competências que a seguir se descrevem, sem prejuízo das que lhe estão cometidas por lei:
a) Outorgar os contratos de apoio financeiro, devendo, no entanto, constar também sempre a assinatura de um dos membros do conselho diretivo.
b) Assinar as declarações a apresentar junto de organismos e entidades internacionais e bem assim os certificados de nacionalidade de obras nacionais.
c) Assinar o expediente corrente no âmbito do respetivo departamento, incluindo a correspondência para o exterior.
2 - Ficam ratificados todos os atos praticados desde 2 de dezembro de 2013 pelo diretor do Departamento de Cinema e do Audiovisual, no âmbito dos poderes agora delegados.
3 - A presente Deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.
5 de dezembro de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Serras Pereira. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Manuela Correia.
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