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Deliberação 284/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de Ana Isabel Queiroz do Vale, no cargo de diretora municipal da Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território

Texto do documento

Deliberação 284/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adapta à Administração Local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a seguir se publica a deliberação, tomada em Reunião extraordinária da Câmara Municipal, de 9 de janeiro de 2014, de designação, em regime de substituição, de Ana Isabel Queiroz do Vale, no cargo de Diretora Municipal da Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território, e respetiva nota curricular:

«Proposta n.º 39 P/2014

1 - Considerando que, na sua sessão extraordinária de 27 de dezembro de 2013, a Assembleia Municipal deliberou aprovar a estrutura nuclear dos serviços municipais, conforme Proposta do órgão executivo municipal de 17 de dezembro de 2013;

2 - Considerando que, na sequência da aprovação da referida estrutura nuclear, foi igualmente aprovada pela Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 30 de dezembro de 2013, a correspondente estrutura flexível, a qual produzirá efeitos na data da respetiva publicação no Diário da República;

3 - Considerando que, no contexto das deliberações assim proferidas, se procederá à consagração na estrutura e organização dos serviços municipais, com efeitos à data da publicação de aviso no Diário da República, conforme previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, da Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território;

4 - Considerando que importa, pois, assegurar a gestão, direção e coordenação das atividades da referida Direção Municipal, por forma a que sejam prosseguidas, de forma eficiente, as atribuições que lhes estão cometidas;

5 - Considerando que, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º, ambos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se trata de cargo de direção superior de 1.º grau, cujo titular pode ser recrutado, por procedimento concursal, de entre indivíduos detentores dos requisitos de recrutamento e seleção legalmente estabelecidos, vinculados, ou não, à Administração Pública;

6 - Considerando que, nos termos das supra referidas normas legais, o recrutamento de entre indivíduos licenciados não vinculados à Administração Pública fica sujeito a aprovação prévia da câmara municipal, sob proposta do respetivo presidente;

Tenho a subida honra de propor ao órgão executivo municipal, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º, ambos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que delibere aprovar que o recrutamento para o cargo de Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território, se realize, por procedimento concursal, de entre indivíduos com licenciatura concluída há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública e que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções;

7 - Considerando, por fim, que o cargo dirigente em causa pode ser exercido em regime de substituição, nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

8 - Considerando que a Licenciada em Arquitetura, Ana Isabel Queiroz do Vale, reúne os pressupostos e requisitos legais exigíveis ao provimento do referido cargo de direção e consignados nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 18.º e artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 25 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, possuindo comprovada competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação, adequada e relevante, para o exercício das funções inerentes ao cargo de Diretora Municipal da Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território, tal como melhor se demonstra em nota curricular, anexa, que faz parte integrante da presente Proposta;

Mais proponho ao órgão executivo municipal, nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e tendo em conta a deliberação de aprovação quanto ao alargamento da área de recrutamento e seleção do referido cargo de direção superior a indivíduos não vinculados à Administração Pública, que delibere:

a) No sentido da nomeação, em regime de substituição, no cargo de Diretora Municipal da Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território, da Exma. Senhora Arquiteta Ana Isabel Queiroz do Vale;

[...]

2 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Horta.

Nota curricular

Identificação: Ana Isabel Queiroz do Vale.

1 - Habilitações Literárias:

Licenciada em Arquitetura, pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa (14/20) com especialização académica em Renovação Urbana (18/20) e Licenciada em Direito, pela Universidade Lusíada de Lisboa (14/20) e especialização profissional em Planeamento Urbano e Ordenamento do Território.

2 - Pós Universitário:

Mestrado na Domus Academy - Milão, Itália - sobre as "Estruturas e Ambientes das Cidades Medievais" (100/100).

Pós-Graduação em Planeamento Urbanístico e Renovação Urbana na Associação de Estudos Desenvolvimento e Formação em Lisboa (18/20).

Pós-Graduação em Direito do Ambiente e Ordenamento do Território pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (17/20).

Programa Executivo de Accounting and Finance Executive Program da Católica Lisbon School of Business and Economics.

Destaca-se ainda da formação académica complementar o Curso de Patologia, Reabilitação e Manutenção de Estruturas e Edifícios no Instituto Superior Técnico em Lisboa, e o Curso temático Reabilitação Urbana na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

3 - Atividade Profissional:

Licenciada em Arquitetura em 1987, iniciou atividade na área do Urbanismo, domínio em que se especializou, e nessa área tem desenvolvido toda a sua atividade profissional e académica. Desde logo pela especialização académica na área da Renovação Urbana.

Contando mais de 25 anos de experiência profissional, colaborou com funções de coordenação executiva, em diversos planos de ordenamento do território, promovidos pela Administração Central, por municípios e ou em parceria com entidades privadas, na área do projeto urbano e na elaboração de planos, municipais, intermunicipais e regionais, como Coordenadora Executiva de planos, estudos e projetos, assumiu funções de organização de equipas multidisciplinares, congregando as diferentes especialidades intervenientes, dos quais se destaca o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, o Plano de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, o Plano de Ordenamento da Ria de Aveiro, e o estudo de Avaliação do Plano Regional de Ordenamento do Território da Região do Algarve, e ainda o Plano de Reabilitação do Centro Histórico de Chaves.

Desenvolveu também aptidões em matérias da atuação da administração pública, municipal, no âmbito das competências das autarquias locais em urbanismo, tendo acumulado experiência dos procedimentos administrativos de licenciamento no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (e respetiva legislação precedente) assumindo funções de gestor de processo, e também na elaboração e acompanhamento de planos municipais, e da intervenção da administração local naqueles que a administração central desenvolve, no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (e respetiva legislação precedente).

Foi Técnica Superior e Assessora da Presidência da Câmara Municipal de Sintra, tendo a seu cargo a gestão e coordenação da atuação das entidades externas e serviços internos, com vista à concretização dos investimentos públicos e enquadramento dos investimentos privados, e foi também membro da Comissão Municipal de Comércio e da Comissão Permanente de Ambiente e Urbanismo. Integrou e foi relatora do Grupo de Trabalho da Câmara Municipal de Sintra criado para análise e parecer à proposta de Plano Regional da Área Metropolitana de Lisboa 2011.

Assumiu também funções de coordenação e gestão de investimentos privados na área do imobiliário e do turismo, e foi administradora nas respetivas sociedades. Nesse âmbito coordenou as equipas multidisciplinares de projetistas e assegurou a relação institucional com vista à concretização desses projetos. Destaca-se a coordenação e direção do Plano de Pormenor do Bonfim em Setúbal, o Plano de Pormenor do núcleo turístico da Barroca d'Alva em Alcochete e o Plano de Pormenor da Praia Grande em Silves.

Membro do Colégio da Especialidade de Urbanismo da Ordem dos Arquitetos, membros da Associação dos Urbanistas Portugueses, membro da Ordem dos Arquitetos, membro da Ordem dos Advogados e membro da Ad Urbem - Associação para o Desenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Construção.

Na sua atividade associativista profissional, enquanto membro da Associação de Urbanistas Portugueses, fez parte da sua Direção Executiva e assumiu as funções de representante no Conselho Europeu de Urbanistas.

Atualmente é membro da Comissão Executiva do Colégio de Urbanismo da Ordem dos Arquitetos.

4 - Trabalhos publicados:

No âmbito do exercício das suas funções no Conselho Europeu de Urbanistas foi coautora do livro "Trying it that way", manual de boas práticas em desenvolvimento sustentável europeu, publicado pelo Conselho Europeu de Urbanistas, na língua inglesa, francesa e italiana, e traduzido em Portugal pela DGOTDU. (inhttp://www.ectpceu.eu/index.php?option=com_content&view=article &id=86&ltemid=119)"

«Deliberação da Câmara Municipal [...]

Nos termos do artigo 57.º, n.º 3 e 4 da Lei 75/2013, de 12 de setembro; artigo 27.º, n.os 3 e 4 do Cód. Proc. Adm. e artigo 18.º, n.º 3 do Regimento, a Câmara aprovou em minuta o texto da deliberação tomada na Reunião extraordinária de 09.01.2014.

Proposta n.º 39-P/2014, subscrita pelo Presidente [...]»

20 de janeiro de 2014. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Gomes, por subdelegação de competências, conferida pelo despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro.

307570539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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