Manutenção do exercício de funções em regime de gestão corrente no cargo de chefe da Divisão de Higiene Urbana do Departamento de Ambiente e Atividades Económicas - Cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Para os devidos efeitos se torna público que a presidente da Câmara, por despacho de 29 de janeiro de 2014, determinou que o inspetor do ambiente da Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, Alexandre Augusto Ferreira de Lima Freire, continua a assegurar as correspondentes funções em regime de gestão corrente desde a data do respetivo termo e durante o prazo de 90 dias, ou seja, até 31 de maio de 2014, em virtude da cessação da comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Higiene Urbana do Departamento de Ambiente e Atividades Económicas, em 28 de fevereiro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 24.º, n.os 1 a 4, e 25.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicáveis por expressa remissão dos artigos 18.º, n.º 1, e 17.º, ambos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com direito à remuneração do correspondente cargo dirigente intermédio de 2.º grau (euro) 2613,84, acrescida das despesas de representação de (euro) 194,80) até à efetiva cessação de funções, de acordo com o parecer 47/96, da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 10 de dezembro de 1997.
30 de janeiro de 2014. - O Vereador, com competência delegada pelo despacho 161/13/GAP, de 12 de novembro, Manuel Pisco Lopes.
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