Provimento do cargo de chefe de divisão financeira e patrimonial
Em cumprimento do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o meu Despacho, datado de 02 de dezembro de 2013, a nomear, com efeitos no dia 01 de dezembro de 2013, o candidato Pedro Gonçalo da Cruz Grácio, no cargo de Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial, em Comissão de Serviço, por três anos, e a respetiva nota curricular relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.
«Ao abrigo da competência prevista a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e no âmbito do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:
1) Foi dado cumprimento ao estabelecido n.º 1 do artigo 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto; tendo sido efetuado procedimento concursal para o provimento do Cargo de Chefe de Divisão Municipal - Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau para a unidade orgânica flexível "Divisão Financeira e Patrimonial", aberto conforme deliberação da Câmara Municipal do dia 10 de maio de 2013, e deliberação da Assembleia Municipal do dia 29 de junho de 2013, publicado no "Diário da República", 2.ª série, n.º 144, datado de 29 de julho de 2013 (Aviso 9711/2013), publicitado na Bolsa de Emprego Público, no dia 29 de julho de 2013 (n.º OE201307/0428), e no jornal de expansão nacional "Público", na sua edição de 31 de julho de 2013;
2) O recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau é feito de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
3) Durante o prazo determinado para a apresentação de candidaturas, apresentaram-se ao procedimento, Pedro Gonçalo da Cruz Grácio e Rita Gomes Ferreira Anacleto Alonso, tendo esta última candidata estado ausente na prova de seleção para a qual foi devidamente convocada;
4) Findo o procedimento de recrutamento e seleção, o Júri elaborou uma proposta de designação nos termos da terceira ata de reunião de júri realizada em 24 de setembro de 2013, do candidato, Pedro Gonçalo da Cruz Grácio, por considerar que o mesmo reúne os requisitos gerais para o exercício do cargo de Chefe de Divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em virtude de possuir conhecimentos e experiência na área Financeira e Patrimonial, capacidade de liderança e direção, de determinação em motivar uma equipa, bem como a capacidade de comunicação, que o tornam apto a desempenhar funções nas áreas Financeira e Patrimonial, fatores indispensáveis às atribuições e objetivos do cargo a prover;
5) Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao Procedimento de Recrutamento e Seleção para o provimento, em Comissão de Serviço, para o Cargo de Chefe de Divisão Municipal - Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau para a unidade orgânica flexível "Divisão Financeira e Patrimonial.
Determino que:
1 - É nomeado em Comissão de Serviço, pelo período de três anos, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial, o Técnico Superior, Pedro Gonçalo da Cruz Grácio.
2 - Esta nomeação produz efeitos no dia 01 de dezembro de 2013, por urgente conveniência de serviço.
Nota Curricular
Nome: Pedro Gonçalo da Cruz Grácio.
Data de Nascimento: 03 de novembro de 1976.
Habilitações Literárias: Licenciatura em Administração Pública.
Experiência Profissional na Administração Local:
É Trabalhador ao serviço do Município de Idanha-a-Nova e detentor de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, possuindo como antiguidade na carreira e na função pública, nove anos e dez dias.
É licenciado em Administração Pública pelo Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão de Santarém.
Possui pós-graduação em Administração Autárquica, pela Universidade do Minho.
Exerceu o cargo de Chefe de Divisão, em Comissão de Serviço, da Divisão Financeira e Patrimonial, de 01 de dezembro de 2010 a 30 de novembro de 2013.»
2 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.
307589826