A Assembleia Municipal, na sua reunião extraordinária de 29 de novembro de 2013 e continuada em 2 de dezembro de 2013 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária de 20 de novembro de 2013, o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé, cujo texto integral e respetivo organograma foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, para entrar em vigor 10 dias após a sua publicação.
Com a publicação da nova estrutura organizacional, nomeadamente a estrutura nuclear e a estrutura flexível do Município, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da respetiva unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Assim, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público que:
1 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo da alínea c), in limine, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, cessaram as comissões de serviços dos dirigentes abaixo indicados, por extinção ou reorganização das respetivas unidades/serviços, com efeitos a partir das seguintes datas:
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2 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo da alínea c), in fine, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, são mantidas as comissões de serviços, pelos períodos restantes das suas comissões de serviço, sem prejuízo de eventuais renovações posteriores, nos termos e condições legalmente previstas, dos dirigentes abaixo indicados, de acordo com a respetiva tabela de sucessão das unidades orgânicas nucleares e flexíveis, mantidas ou reorganizadas, a produzir efeitos a partir de 23 de dezembro de 2013:
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3 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo da alínea c), in fine, do artigo 25.º, tendo em conta outrossim, o estipulado no n.º 1, com observância do n.º 3 do artigo 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, é mantida a comissão de serviço, em regime de substituição, da atual titular abaixo indicada, por apresentar o perfil, competência técnica, aptidão e experiência profissional, conforme justificado em anterior despacho sob o n.º 112/2013 de 24 de outubro de 2013, por vacatura do lugar e por urgente conveniência de serviço, a produzir efeitos a partir de 23 de dezembro de 2013:
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4 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do n.º 1, com observância do n.º 3 e a reserva do n.º 4, todos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por apresentarem o perfil, competência técnica, aptidão e experiência profissional para o exercício de funções dirigentes, são nomeados, em regime de substituição, por vacatura dos lugares e por urgente conveniência de serviço, a produzir efeitos a partir das seguintes datas:
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5 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do n.º 1, com observância do n.º 3 e a reserva do n.º 4, todos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por apresentarem o perfil, competência técnica, aptidão e experiência profissional para o exercício de funções dirigentes, assim como formação profissional específica tal como previsto no artigo 14.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, são nomeados, em regime de substituição, por vacatura dos lugares e por urgente conveniência de serviço, produzir efeitos a partir das seguintes datas:
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5 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
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