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Despacho 2482/2014, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Cessações e manutenções de comissões de serviço e nomeações, em regime de substituição, em cargos dirigentes

Texto do documento

Despacho 2482/2014

A Assembleia Municipal, na sua reunião extraordinária de 29 de novembro de 2013 e continuada em 2 de dezembro de 2013 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária de 20 de novembro de 2013, o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé, cujo texto integral e respetivo organograma foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, para entrar em vigor 10 dias após a sua publicação.

Com a publicação da nova estrutura organizacional, nomeadamente a estrutura nuclear e a estrutura flexível do Município, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da respetiva unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.

Assim, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público que:

1 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo da alínea c), in limine, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, cessaram as comissões de serviços dos dirigentes abaixo indicados, por extinção ou reorganização das respetivas unidades/serviços, com efeitos a partir das seguintes datas:

(ver documento original)

2 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo da alínea c), in fine, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, são mantidas as comissões de serviços, pelos períodos restantes das suas comissões de serviço, sem prejuízo de eventuais renovações posteriores, nos termos e condições legalmente previstas, dos dirigentes abaixo indicados, de acordo com a respetiva tabela de sucessão das unidades orgânicas nucleares e flexíveis, mantidas ou reorganizadas, a produzir efeitos a partir de 23 de dezembro de 2013:

(ver documento original)

3 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo da alínea c), in fine, do artigo 25.º, tendo em conta outrossim, o estipulado no n.º 1, com observância do n.º 3 do artigo 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, é mantida a comissão de serviço, em regime de substituição, da atual titular abaixo indicada, por apresentar o perfil, competência técnica, aptidão e experiência profissional, conforme justificado em anterior despacho sob o n.º 112/2013 de 24 de outubro de 2013, por vacatura do lugar e por urgente conveniência de serviço, a produzir efeitos a partir de 23 de dezembro de 2013:

(ver documento original)

4 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do n.º 1, com observância do n.º 3 e a reserva do n.º 4, todos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por apresentarem o perfil, competência técnica, aptidão e experiência profissional para o exercício de funções dirigentes, são nomeados, em regime de substituição, por vacatura dos lugares e por urgente conveniência de serviço, a produzir efeitos a partir das seguintes datas:

(ver documento original)

5 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do n.º 1, com observância do n.º 3 e a reserva do n.º 4, todos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por apresentarem o perfil, competência técnica, aptidão e experiência profissional para o exercício de funções dirigentes, assim como formação profissional específica tal como previsto no artigo 14.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, são nomeados, em regime de substituição, por vacatura dos lugares e por urgente conveniência de serviço, produzir efeitos a partir das seguintes datas:

(ver documento original)

5 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

307601626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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