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Aviso 2281/2014, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Regional

Texto do documento

Aviso 2281/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior previsto no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT).

Para efeitos do disposto no n.º 2 a 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigos 3.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, de 22 de janeiro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Dr. Leonel Sotto Mayor, 2500-227 Caldas da Rainha.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2014 - Instrução e acompanhamento dos pagamentos das ajudas no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha; Tratamento estatístico de indicadores da atividade da OCM vinha; Gestão e Administração de Bases de Dados; Acompanhamento de outros assuntos agrícolas.

3 - Posição remuneratória de referência: 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior.

3.1 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, alterado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010 de 28 de abril e pelo determinado no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao que se publicita.

5 - Nível habilitacional: licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "procedimento concursal" da página eletrónica da DRAPLVT em www.draplvt.mamaot.pt, que deverá ser dirigido à Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada: pessoalmente, na Quinta das Oliveiras - Estrada Nacional, 3 em Santarém, das 09.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas, ou através de correio registado e com aviso de receção para: Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional, 3, 2000-471 Santarém, que será tido em conta nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, conforme bilhete de identidade ou cartão do cidadão, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, valor da remuneração auferida na carreira de origem, posição e nível remuneratórios correspondentes à mesma, antiguidade na função pública, carreira e categoria, e avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar com descriminação do valor quantitativo e menção qualitativa;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste a descrição pormenorizada da atividade que se encontra a exercer, o período de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

6.3.1 - Para os candidatos que serão alvo do método de seleção, através de Avaliação Curricular (AC), (vide ponto 7.2, infra), aos documentos mencionados acima, acrescem os seguintes:

a) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Cópia das fichas de avaliação de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

7 - Método de seleção obrigatório:

7.1 - Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, alínea a) da LVCR, com a redação introduzida pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, será utilizado um único método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC), a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR.

7.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. É valorada de 0 a 20 arredondado às centésimas, reveste a forma escrita, sendo realizada sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos, versando os seguintes temas.

i) O Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública

ii) O Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

iii) A Organização Comum do Mercado Vitivinícola

iv) Normas Complementares de execução do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão a Vinha para o Continente

v) Administração de Base de Dados em SQL e MySQL.

7.1.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

i) A Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, doravante designada por LVCR, que regula os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública.

ii) A Lei 58/2008, de 09 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril que define o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

iii) Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de abril, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola; Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão de 27 de junho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 479/2008;

iv) Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho de 22 de outubro e Portaria 357/2013, de 10 de dezembro.

v) O Guia Prático do MySQL, Pedro M.C. Neves, Rui Pedro Ferreira Ruas, Edições Centro Atlântico, ISBN: 9789896150068

7.2 - Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação, se tenham encontrado, por último, a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular (AC), ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 2 e 4 da LVCR.

7.2.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida É valorada de 0 a 20 arredondado às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB +FP + EP + AD)/4

em que:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico.

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

EP = Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 7.2. podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos, conforme determinado no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR

8 - Método de seleção complementar:

Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da LVCR e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o método de seleção complementar a aplicar será a entrevista profissional de seleção (EPS). Este método visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

9 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, ou que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção (a menos que devidamente justificada), não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, sendo notificados para a realização de audiência de interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, com utilização do formulário próprio disponível na funcionalidade "procedimento concursal" da página eletrónica da DRAPLVT em www.draplvt.mamaot.pt.

10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

10.1 - Para os candidatos referidos no ponto 7.1:

CF = (0,70 x PC) + (0,30 x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

10.2 - Para os candidatos referidos no ponto 7.2:

CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "procedimento concursal" da página eletrónica da DRAPLVT em www.draplvt.mamaot.pt.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DRAPLVT e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

17 - Júri do concurso:

Presidente: Licenciado João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, Chefe da Delegação Regional do Oeste;

1.º Vogal Efetivo: Licenciado Luís Filipe da Silva Cid, Chefe de Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação;

2.ª Vogal Efetiva: Licenciada Ana Paula Almeida de Pina, técnica superior da Direção de Serviços de Administração;

1.ª Vogal Suplente: Licenciada Maria Carolina Paixão Varela Ribeiro, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente: Licenciado Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, Diretor de Serviços de Administração.

3 de fevereiro de 2014. - O Diretor de Serviços de Administração, Paulo Salsa, por delegação.

207595082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 357/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de outubro; o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I.P.) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I P. (IFAP, I.P.) estabelecem as normas complementares, de caráter técnico e específico, de aplicação da presente portaria, (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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