Nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, e da alínea b) do artigo 3.º dos Estatutos do instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, publicados pelo Despacho 16101/2009, no Diário da República n.º 134, de 14 de julho, 2.ª série e alínea a) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, publicados pelo Despacho normativo 59-A/2008, no Diário da República n.º 225, de 19 de novembro, 2.ª série, que mereceu parecer favorável do respetivo Conselho Técnico Científico, em 19 de setembro de 2012 e autorização do Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra em 20 de setembro de 2012, é publicado o seguinte regulamento:
Regulamento do Curso de Formação Especializada/Pós-Graduação em Gestão e Administração Escolar
Direção e Gestão de Organizações Escolares
As exigências que, atualmente, se impõem às escolas requerem educadores e professores com formação adequada, de forma a dar uma resposta de qualidade aos diversos setores que caracterizam a gestão e administração educacional.
A experiência, enquadrada por uma componente teórica de carácter diversificado, permitirá que estas organizações possam dispor de profissionais capazes de gerir, da melhor forma, as diversas estruturas escolares.
A Formação Especializada visa a qualificação para o exercício de cargos, funções ou atividades educativas especializadas de natureza pedagógica ou administrativa com aplicação direta no funcionamento do sistema educativo e das escolas, conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril e o artigo 21.º do Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra - Coimbra Business School, Escola de Negócios de Coimbra, adiante designado por ISCAC, cria o Curso de Pós-Graduação/Formação Especializada em Gestão e Administração Escolar - Direção e Gestão de Organizações Escolares.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Curso de Formação Especializada visa qualificar para o exercício das funções de direção e de gestão pedagógica e administrativa nos estabelecimentos de educação e ensino.
2 - O Curso de Pós-Graduação visa dotar o formando de conhecimentos na área de gestão pedagógica e administrativa nos estabelecimentos de educação e ensino.
Artigo 3.º
Organização do Curso
O Curso de Pós-Graduação/Formação Especializada identificado no ponto anterior, adiante designado simplesmente por Curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura do Curso é apresentada nos quadros 1 e 2 do Anexo I.
2 - De acordo com o Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, o Curso integra 3 componentes:
a) A componente de Formação Geral em Ciências da Educação;
b) A componente de Formação Específica;
c) A componente de Formação Orientada para o Projeto.
3 - O plano das unidades curriculares para efeitos dos créditos reconhecidos pelo Conselho Científico e Pedagógico da Formação Contínua é o constante no quadro 1 do anexo II.
Artigo 5.º
Duração e Organização
1 - A duração global do Curso será de 270 horas de formação correspondente a um ano letivo.
2 - As aulas serão lecionadas em regime pós-laboral, às sextas-feiras à noite e sábados.
Artigo 6.º
Condições de Acesso/Destinatários
1 - Ao Curso de Formação Especializada são admitidos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, profissionalizados, com, pelo menos, cinco anos de serviço docente contabilizados na data de admissão;
2 - Ao Curso de Pós-Graduação são admitidos:
a) Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário profissionalizados;
b) Profissionais titulares de grau académico superior provenientes de áreas do conhecimento com interesse na formação neste domínio e outros profissionais com currículo profissional relevante.
Artigo 7.º
Regime de frequência e avaliação
1 - O Curso tem regime de frequência presencial sendo obrigatória a presença dos formandos em, pelo menos, 75 % das horas associadas a cada Unidade Curricular.
2 - O regime de avaliação para cada Unidade Curricular é definido pelo respetivo docente, que o comunica aos formandos no início das aulas.
3 - A classificação de cada Unidade Curricular e a classificação final do Curso são expressas em escala numérica inteira e no intervalo de 0 a 20.
4 - Consideram-se aprovados numa Unidade Curricular os formandos que, na avaliação para ela definida, obtenham uma classificação inteira mínima de 10 valores.
5 - Para a conclusão do Curso de Formação Especializada os alunos deverão realizar um Projeto final, sob a forma escrita, abrangendo matérias integrantes dos conteúdos curriculares ministrados. A realização deste Projeto final será coordenada pelo(s) docente(s) da Unidade Curricular de" Metodologias de Investigação e Trabalho de Projeto" e orientada por qualquer docente que lecione o Curso. Na avaliação deste Projeto intervirão o(s) docente(s) coordenador(es) e o(s) docente(s) orientador(es) atrás mencionados, sendo expressa de acordo com o ponto 3.
6 - A Classificação Final do Curso (CF) é o resultado, arredondado às unidades e numa escala de 0 a 20, de:
a) Curso de Formação Especializada: CF = (A + 2B) /3, sendo A a média aritmética, arredondada às unidades, das classificações obtidas no total das unidades curriculares e B a classificação obtida no Projeto final mencionado no ponto 5.
b) Curso de Pós-Graduação: a média aritmética das classificações obtidas no total das unidades curriculares.
7 - A frequência do Curso com aproveitamento é atestada por um certificado emitido pelo ISCAC.
Artigo 8.º
Seleção dos candidatos
A seleção dos candidatos será realizada por um júri nomeado pelo ISCAC, Escola de Negócios de Coimbra e terá com base o curriculum vitae dos candidatos, a partir dos seguintes critérios:
1 - Curriculum académico, profissional e científico;
2 - Entrevista.
Artigo 9.º
Candidatura
A candidatura é feita em impresso próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
c) Número de Identificação Fiscal;
d) 1 Fotografia tipo passe;
Aos candidatos ao Curso de Formação Especializada será solicitada:
e) Declaração emitida pela Escola onde pertence o Educador ou Professor confirmando os cinco anos de serviço docente à data de admissão.
Artigo 10.º
Vagas
O número máximo de inscritos é de 30 formandos, sendo 15 o número mínimo indispensável para o funcionamento do Curso.
Artigo 11.º
Prazos de candidatura, matrícula e calendário
Os prazos de candidatura, matrícula e calendário serão fixados pelo ISCAC.
ANEXO I
QUADRO 1
Distribuição de ECTS por componente de formação
(ver documento original)
QUADRO 2
Plano curricular
(ver documento original)
ANEXO II
QUADRO 1
Plano Curricular e equivalências em créditos segundo o Regime de Formação Contínua de Professores
(ver documento original)
20 de setembro de 2012. - O Presidente do ISCAC, Manuel de Sá e Souza de Castelo Branco.
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