Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática.
1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 torna-se público que, por despacho reitoral, do dia 3 de fevereiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 6 meses.
2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado num dos índices remuneratórios da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes ser proposto um índice remuneratório superior ao auferido.
O índice remuneratório corresponde ao índice 480, da carreira de Especialista de Informática de Grau 1, nível 2, constante do mapa II, anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
5 - Local de trabalho - Centro de Informática da Universidade da Beira Interior.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização; definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos organizacionais e tecnológicos dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados e exercer funções de gestão da rede de dados da Universidade, incluindo os serviços de telefonia IP.
7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Informática, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.1 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos ter o mínimo de 2 anos de experiência profissional relevante em funções similares, no âmbito da área funcional de gestão e arquitetura de sistemas de informação.
9 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
9.1 - Por despacho do Reitor de 3 de fevereiro de 2014, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, o recrutamento pode efetuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Forma da candidatura:
11.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h 30 m às 12h 30 m e 14h 30 m às 17h 30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Divisão de Expediente e Pessoal, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã.
12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
12.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida.
f) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
12.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.3 - Não são admitidas candidaturas remetidas por correio eletrónico.
13 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril serão adotados um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, respetivamente Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes elementos e de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/6
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, expressando-se numa valorização na escala de 0 a 20 valores.
As ponderações para a valoração final são as seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - 0.70;
b) Entrevista Profissional de Seleção - 0.30.
14 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-7, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão da ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - São excluídos os candidatos que não realizem qualquer um dos métodos de seleção ou das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
17 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou numa das fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
18 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Eng.º Paulo Alexandre de Jesus Gomes, Coordenador Técnico do Centro de Informática;
Vogais efetivos:
Mestre Paula Marina Gonçalves da Fonseca, Especialista de Informática de grau 1, nível 3
Lic. Richard Albert Correia Guise, Especialista de Informática de grau 1, nível 2
Vogais suplentes:
Lic. Hugo Alexandre Carvalheiro Veiga, Especialista de Informática de grau 1, nível 2;
Lic. Maria Manuela Ferreira Coelho, Especialista de Informática de grau 1, nível 3.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
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