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Aviso 2097/2014, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de CTFPTI, da carreira/categoria de assistente operacional, para o Colégio da Mitra

Texto do documento

Aviso 2097/2014

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do conselho de gestão da Universidade de Évora de 22 de janeiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Colégio da Mitra da Universidade de Évora, Valverde, 7000-083 Nossa Senhora da Tourega.

5 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no mapa de pessoal da Universidade de Évora, designadamente, funções de natureza executiva de caráter manual e mecânico, assegurar a conservação e limpeza de espaços exteriores afetos à Universidade, assegurar as condições básicas de segurança a fim de prevenir a ocorrência de eventuais acidentes, tomar medidas que se impõem em caso de emergência, prestar informações, colaborar na montagem e desmontagem de equipamentos, auxiliar em trabalhos de cargas e descargas de equipamentos e materiais, conservar e dispor o equipamento de uso comum em áreas exteriores, conservar os espaços verdes, nomeadamente corte de relva, limpeza de arbustos e outras plantas, rega, poda de sebes e arbustos, monda de canteiros, limpar as zonas exteriores através do varrimento, plantar arbustos, árvores e outras plantas e executar outras tarefas simples não especificadas que exigem esforço físico.

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Nos termos do n.º 2 do artigo 51.º do mesmo diploma, admite-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional necessárias e suficientes para substituição da habilitação.

7 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 22/01/2014, do conselho de gestão da Universidade de Évora.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 485(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única da carreira e categoria de assistente operacional.

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR: Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Forma da candidatura:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7002-554 Évora.

11.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Certificados das ações de formação frequentadas;

e) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e das avaliações de desempenho obtidas, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral.

12.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

13 - Métodos de seleção: considerando a carência de recursos humanos na carreira e categoria de assistente operacional, habilitado a desempenhar as funções próprias no Colégio da Mitra, pretende-se recrutar com urgência um trabalhador de forma a dar resposta às necessidades, pelo que no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, se aplica o método de seleção obrigatório, prova prática e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção.

Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

13.1 - Prova prática (PP) - Visa avaliar a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A prova será de natureza prática, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será realizada numa única fase, com a duração de 20 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Normas de vigilância dos espaços;

b) Condições básicas de segurança;

c) Medidas a tomar em caso de emergência;

d) Encaminhamento e receção de utentes;

e) Conservação e disposição do equipamento de uso comum em áreas exteriores;

f) Conservação de espaços verdes, nomeadamente corte de relva, limpeza de arbustos e outras plantas, rega, poda de sebes e arbustos, monda de canteiros;

g) Limpeza das zonas exteriores através do varrimento e recolha de folhas e acumulação de restos de plantas junto dos caminhos, arruamentos e outras áreas ajardinadas;

h) Identificação e conhecimento sobre espécies vegetais;

i) Plantação de arbustos, árvores e outras plantas;

j) Prestar informações;

k) Receber e transmitir mensagens;

l) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio solicitadas por docentes, não docentes e alunos de modo a permitir o normal funcionamento.

13.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Sistema de classificação final: os métodos de seleção têm ambos caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

Na prova prática é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

a) Prova prática - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do procedimento administrativo.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e serviços comuns e disponibilizada na sua página eletrónica.

Havendo lugar à afixação de listas, será esta efetuada no placard da Divisão de Recursos Humanos e em www.sadm.uevora.pt.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e serviços comuns e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Marta da Conceição Soares Silva da Cruz Silvério, Pró-reitora;

Vogais efetivos:

Maria Guilhermina Gonçalves Silva Siquenique, Técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Francisca Maria Freixial Figo Santos, Técnica superior;

Vogais suplentes:

Micaela Alexandra Ferreira Albuquerque Henriques, Assistente operacional;

Ana Paula Ribeiro Tavares, Assistente técnica.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República, na bolsa de emprego público, e num jornal de expansão nacional, por extrato.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

22 - Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

30 de janeiro de 2014. - O Administrador, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

207582113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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