José Luís Correia, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, faz público que em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada a 13/12/2013, a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão ordinária realizada a 20/12/2013, aprovou o Regulamento Para o Provimento de Cargos de Direção intermédia de 3.º Grau do Município de Carrazeda de Ansiães, em anexo.
24 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Correia.
Regulamento para o Provimento de Cargos de Direção Intermédia do 3.º Grau do Município de Carrazeda de Ansiães
Preâmbulo
As alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, trouxeram uma nova figura jurídico-funcional, denominada de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que veio a proceder à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, reiterou a possibilidade das estruturas orgânicas municipais poderem prever a existência desses cargos, competindo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a competência de aprovar o regulamento da nomeação e exercício desses cargos.
Assim, para cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 3 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e dado que a Estrutura Nuclear da Organização dos Serviços Municipais do Município de Carrazeda de Ansiães que, ora, se propõe, contempla a existência deste cargo, importa regulamentar sobre o cargo de Direção Intermédia de 3.º grau do Município de Carrazeda de Ansiães.
Assim,
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece as competências, requisitos de recrutamento e a remuneração dos cargos de Direção Intermédia de 3.º grau do Município de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 2.º
Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
1 - Aos cargos de Direção Intermédia de 3.º grau correspondem funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão adequada.
2 - Os cargos de Direção Intermédia de 3.º grau designam-se de Chefe de Unidade.
Artigo 3.º
Competências
Aos titulares do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente ou o Presidente da Câmara se dele depender, bem como coordenarem as atividades e gerirem os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
Artigo 4.º
Recrutamento e seleção
Os titulares do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau serão recrutados, por procedimento concursal, nos termos de legislação em vigor, de entre trabalhadores em funções públicas por tempo indeterminado, possuindo, no mínimo, formação superior graduada de licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, no mínimo, três anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 5.º
Estatuto remuneratório
Face ao estatuído no artigo 4.º, n.º 3 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos titulares de Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau do Município de Carrazeda de Ansiães corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior a que corresponde o nível 31 da tabela remuneratória única.
Artigo 6.º
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações, entretanto, efetuadas.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
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