O Despacho 4388/2015, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, prevê que os valores constantes da tabela de preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e aprovados pelo Despacho 14630/2012, de 26 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, com a redação dada pelo Despacho 4881/2014, de 4 de março de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014, para a emissão do Documento de Identificação de Equídeos (DIE) ou Passaporte, para os animais pertencentes às Forças Militares e às forças e serviços de emergências e de segurança do Estado, sejam aplicados transitoriamente à emissão dos documentos de identificação das raças de equídeos autóctones com elevado risco de extinção.
Porém, o prazo fixado naquele despacho revelou-se insuficiente, pelo que, persistindo os motivos que fundamentaram o mesmo, deve o mesmo ser prorrogado até ao final do corrente ano.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 2 do Despacho 4388/2015, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação:
«2 - O presente despacho produz efeitos apenas no período de 13 de abril a 31 de dezembro de 2015.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de junho de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Pegado Mendonça.
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