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Despacho 8507/2015, de 4 de Agosto

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Sumário

Prorroga o período de aplicação dos preços cobrados pela emissão do DIE dos animais das raças de equídeos autóctones com elevado risco de extinção

Texto do documento

Despacho 8507/2015

O Despacho 4388/2015, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, prevê que os valores constantes da tabela de preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e aprovados pelo Despacho 14630/2012, de 26 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, com a redação dada pelo Despacho 4881/2014, de 4 de março de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014, para a emissão do Documento de Identificação de Equídeos (DIE) ou Passaporte, para os animais pertencentes às Forças Militares e às forças e serviços de emergências e de segurança do Estado, sejam aplicados transitoriamente à emissão dos documentos de identificação das raças de equídeos autóctones com elevado risco de extinção.

Porém, o prazo fixado naquele despacho revelou-se insuficiente, pelo que, persistindo os motivos que fundamentaram o mesmo, deve o mesmo ser prorrogado até ao final do corrente ano.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 2 do Despacho 4388/2015, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação:

«2 - O presente despacho produz efeitos apenas no período de 13 de abril a 31 de dezembro de 2015.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de junho de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Pegado Mendonça.

208815322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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