O Despacho 14630/2012, de 26 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, com a redação dada pelo Despacho 4881/2014, de 4 de março de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014, aprovou a tabela de preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
A mencionada tabela contempla os valores a cobrar pela emissão do Documento de Identificação de Equídeos (DIE) ou Passaporte.
Tendo em consideração as especificidades do maneio e o elevado risco de extinção, na aceção do artigo 7.º da Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, de algumas raças de equídeos autóctones, bem como a importância da preservação daqueles patrimónios genéticos animais, justifica-se que, por razões de conservação dos recursos genéticos e apenas por um período excecional e transitório seja concedida, aos detentores daqueles animais, uma redução dos valores cobrados pela emissão dos documentos de identificação de equídeos, nomeadamente pelo Passaporte "Azul" dos equídeos inscritos designadamente no Livro de Adultos do Livro Genealógico da Raça Equina Garrana ou no Livro Genealógico da Raça Asinina de Miranda, entre outros.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - Pela emissão dos documentos de identificação de equídeos, serão cobrados, aos detentores de animais das raças de equídeos autóctones com risco de extinção de grau A, na aceção do artigo 7.º da Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, os valores previstos no anexo I ao Despacho 14630/2012, de 26 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, com a redação dada pelo Despacho 4881/2014, de 4 de março de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014, para os animais pertencentes às Forças Militares e às forças e serviços de emergências e de segurança do Estado.
2 - O presente despacho produz efeitos apenas no período de 13 de abril a 30 de junho de 2015.
9 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Pegado Mendonça.
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