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Despacho 4881/2014, de 4 de Abril

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Sumário

Altera a tabela de preços cobrados pela DGAV de modo a incluir os valores relativos aos documentos de identificação dos equídeos.

Texto do documento

Despacho 4881/2014

O Despacho 14630/2012, de 26 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, aprovou a tabela de preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Todavia, aquela tabela não contempla os valores a cobrar pela emissão do Documento de Identificação de Equídeos (DIE) ou Passaporte, pelo que importa proceder à sua alteração, de modo a incluir o preço daquele serviço, acrescendo aos montantes fixados o IVA à taxa legal em vigor.

Importa, igualmente, estabelecer uma redução no preço a fixar, no caso dos equídeos pertencentes às Forças Militares e às forças e serviços de emergências e de segurança do Estado, bem como daqueles que pertencem a entidades que, no âmbito das suas competências, exercem funções de Estado, designadamente a Companhia das Lezírias, SA. Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - O anexo I do Despacho 14630/2012, de 26 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, é alterado de acordo com o anexo ao presente Despacho que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de fevereiro de 2014.

4 de março de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Teresa Villa de Brito.

ANEXO

ANEXO I

[...]

(ver documento original)

207727517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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