O Despacho 14630/2012, de 26 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, aprovou a tabela de preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Todavia, aquela tabela não contempla os valores a cobrar pela emissão do Documento de Identificação de Equídeos (DIE) ou Passaporte, pelo que importa proceder à sua alteração, de modo a incluir o preço daquele serviço, acrescendo aos montantes fixados o IVA à taxa legal em vigor.
Importa, igualmente, estabelecer uma redução no preço a fixar, no caso dos equídeos pertencentes às Forças Militares e às forças e serviços de emergências e de segurança do Estado, bem como daqueles que pertencem a entidades que, no âmbito das suas competências, exercem funções de Estado, designadamente a Companhia das Lezírias, SA. Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - O anexo I do Despacho 14630/2012, de 26 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, é alterado de acordo com o anexo ao presente Despacho que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de fevereiro de 2014.
4 de março de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Teresa Villa de Brito.
ANEXO
ANEXO I
[...]
(ver documento original)
207727517