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Despacho 1709/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 1709/2014

João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, foi aprovada a alteração ao Regulamento de organização dos serviços municipais.

21 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

Preâmbulo

Considerando que o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, veio estabelecer um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, com o intuito de garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços, e permitir uma melhor resposta às solicitações decorrentes das novas atribuições e competências.

Nessa conformidade a Câmara Municipal de Proença-a-Nova procedeu à reorganização da sua estrutura orgânica, com vista a uma melhor adequação dos serviços municipais à realidade funcional do Município, transposta no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal na sessão de 27 de dezembro de 2010 (publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 54, de 17 de março de 2011).

Entretanto, foi publicada a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que aprova o estatuto de pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, adaptando à administração local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 altera algumas disposições relativas aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, sendo necessário proceder à alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de forma a adequá-lo à lei.

Por deliberação da Assembleia Municipal procedeu-se ainda à dissolução da empresa PEPA - Parque Empresarial de Proença-a-Nova, EM, SA, com liquidação por transmissão global do património para o Município de Proença-a-Nova. Nessa conformidade, importa proceder à incorporação das competências internalizadas, transpondo as mesmas para o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

Em face do exposto, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, elabora-se a presente alteração ao Regulamento supra citado.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Os artigos 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 32.º e 40.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, passam a ter a seguinte redação.

«Artigo 20.º

Recrutamento, seleção e provimento dos cargos dirigentes

1 - Os titulares de cargos dirigentes são recrutados através de procedimento concursal, realizado nos termos previstos na lei.

2 - A seleção deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido.

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - (Revogado.)

7 - (Revogado.)

8 - (Revogado.)

9 - (Revogado.)

10 - (Revogado.)

11 - (Revogado.)

Artigo 21.º

Decisão da renovação da comissão de serviço

É aplicável, com as devidas adaptações, à decisão sobre a renovação da comissão serviço a que se referem os artigos 22.º e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o disposto no seu artigo 24.º do mesmo diploma.

Artigo 22.º

Cessação da comissão de serviço

1 - A comissão de serviço dos titulares dos cargos de dirigentes cessa, com as necessárias adaptações, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com exceção do disposto na subalínea ii) da alínea e) do seu n.º 1.

2 - É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 26.º e 26.º - A da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Artigo 23.º

Substituição

1 - ...

2 - A designação em regime de substituição é feita pelo Presidente da Câmara, nos termos legalmente previstos.

3 - A substituição defere-se pela seguinte ordem:

a) Titulares de cargo dirigente de grau e nível imediatamente inferior na escala hierárquica;

b) Trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir.

4 - Nos casos referidos na alínea b) do número anterior, pode ser dispensado o requisito do módulo de tempo de experiência profissional legalmente exigido, em caso de manifesta inexistência de trabalhador que reúna todos os requisitos legais para o provimento do cargo.

5 - A substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)

Artigo 24.º

Remuneração

A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à sexta posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.

Artigo 32.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

x) Assegurar a cedência, arrendamento ou a alienação dos terrenos ou dos edifícios destinados à instalação de empresas, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.

Artigo 40.º

Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços, Equipamentos Urbanos e Ambiente

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

x) ...

z) ...

aa) ...

bb) ...

cc) Assegurar a construção e o funcionamento regular das infraestruturas, dos serviços comuns às empresas instaladas;

dd) Fiscalizar a instalação e a atividade exercida pelas empresas instaladas.

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

207558138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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