Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Retificações n.º 265/91, de 31 de dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego nos Chefes de Divisão a seguir indicados, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:
Chefe da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos, licenciado Nelson Lourenço;
Chefe da Divisão de Informação e Documentação, licenciada Maria Paula Lopes Sabino Flor Dias;
Chefe da Divisão de Relações Internacionais, licenciada Cláudia dos Santos Matos;
1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;
1.3 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferência ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.4 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à respetiva Divisão, bem como na sua manutenção e conservação;
1.5 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;
2 - O presente despacho produz efeitos a 13 de janeiro de 2013.
3 - Ficam, desde já, ratificados todos os atos entretanto praticado em conformidade com a presente delegação de competências.
13 de janeiro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.
207553618