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Despacho 1678/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no chefe da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos,chefe da Divisão de Informação e Documentação e chefe da Divisão de Relações Internacionais

Texto do documento

Despacho 1678/2014

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Retificações n.º 265/91, de 31 de dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego nos Chefes de Divisão a seguir indicados, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:

Chefe da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos, licenciado Nelson Lourenço;

Chefe da Divisão de Informação e Documentação, licenciada Maria Paula Lopes Sabino Flor Dias;

Chefe da Divisão de Relações Internacionais, licenciada Cláudia dos Santos Matos;

1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;

1.3 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferência ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;

1.4 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à respetiva Divisão, bem como na sua manutenção e conservação;

1.5 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;

2 - O presente despacho produz efeitos a 13 de janeiro de 2013.

3 - Ficam, desde já, ratificados todos os atos entretanto praticado em conformidade com a presente delegação de competências.

13 de janeiro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.

207553618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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