Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de 6 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - Em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 17/01/2014 do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Secundária de Palmela, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Exmo. Sr. Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 13 de junho de 2014 e com a duração de 4 horas/dia, para a carreira de assistente operacional, de grau 1, desta escola.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, estando dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64- B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Escola Secundária de Palmela, sito na Avenida do Palmelense Futebol Clube, Palmela, 2950-288 Palmela.
4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
4.1 - 6 postos de trabalho para o exercício de funções de assistente operacional, grau 1, correspondendo às funções de apoio geral e às seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
c) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da mesma;
d) Receber e transmitir mensagens;
e) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
5 - Remuneração base prevista: 2,80(euro)/hora. Acresce o subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
6 - Requisitos de admissão: ter nacionalidade portuguesa, 18 anos de idade completos e comprovada experiência profissional.
7 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12- A/2008, de 27 de fevereiro, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.
8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Formação profissional nas áreas funcionais descritas no ponto 4 do presente aviso;
b) Experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente aviso.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no sítio institucional da Escola, em http://www.portal.espalmela.net/.
9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia), Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia), Curriculum Vitae datado e assinado, Declarações e Certificados da experiência profissional (fotocópias).
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
10.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + EP + FP)/3
a) Habilitação académica (HA), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 - Valores - Habilitação de grau académico superior;
18 - Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
16 - Valores - Frequência do ensino secundário, ou de cursos que lhe sejam equiparados;
14 - Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
b) Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
12 - Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
10 - Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional num total inferior a 60 horas;
8 - Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional;
c) Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:
12 - Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício deste tipo de funções.
10 - Valores - Entre 6 meses e 2 anos de tempo de serviço no exercício deste tipo de funções.
6 - Valores - Experiência inferior a 6 meses de tempo de serviço no exercício deste tipo de funções.
10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
11 - Composição do júri:
a) Presidente - Rui Manuel Marques Lourenço (Presidente da Comissão Administrativa Provisória)
b) Vogal efetivo - Maria do Carmo Teodoro Pinto (Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória)
c) Vogal efetivo - Herondina Fialho (Coordenadora de Assistentes Operacionais)
d) Vogal suplente - João Vassalo (Vogal da Comissão Administrativa Provisória)
e) Vogal suplente - Nuno Ferreira (Vogal da Comissão Administrativa Provisória)
12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos:
14.1 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
a) O não cumprimento do prazo de candidatura;
b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
c) A omissão ou preenchimento incorreto de elementos do formulário;
d) A não reunião dos requisitos de admissão;
15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, de acordo com o ponto 10.1 do presente Aviso.
17 - Critério de desempate:
17.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
17.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação Académica (HA);
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Secundária de Palmela, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços de Administração Escolar e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como é publicitado na página eletrónica da Escola Secundária de Palmela.
21 de janeiro de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Rui Manuel Marques Lourenço.
207556161