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Aviso 1439/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1439/2014

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação (LVCR) e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como reserva interna no município, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 26 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 03 de dezembro de 2013, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal deste município:

1 - Caracterização do posto de trabalho - para o exercício de funções de técnico superior, licenciado em Gestão do Património, conforme conteúdo funcional descrito para a categoria no anexo à LVCR, designadamente: Gestão de aprovisionamento de material de conservação/restauro e administrativo; gestão da loja do museu; Disponibilização/aluguer de espaços (auditório, salas de serviço educativo e centro de documentação) e acompanhamento dos eventos externos aí produzidos; Estudo de Públicos: estatísticas, questionários de satisfação, fichas de utentes do serviço educativo; Visitas orientadas (português e inglês): planeamento e agendamento, preparação prévia de visitas (dossier de exploração pedagógico e atividades de preparação das visitas), realização das visitas; eventos de natureza científica (Jornadas de Museologia, seminários e conferências, cursos de formação, workshops); Gestão de coleções: estudo e investigação de acervos; receção, incorporação e estudo de novos acervos; elaboração de protocolos de doação|depósito; inventário de acervo; atualização de fichas de conservação; limpeza e restauro de peças; ações de conservação preventiva; organização e manutenção do espaço de reservas para acondicionamento de novas coleções e respetiva limpeza; reacondicionamento de acervo; monitorização e produção de relatórios de conservação preventiva; Cedência, produção, montagem e desmontagem de exposições itinerantes a entidades terceiras e cobrança de cedência; fichas de verificação do estado conservação de peças; Exposições Temporárias: investigação e recolha de acervos, montagem/desmontagem e produção; fichas de verificação do estado conservação de peças; Exposições Usos Sociais: investigação, pesquisa e recolha de acervos, montagem/desmontagem e produção; fichas de verificação do estado conservação de peças; Serviço Educativo: visitas temáticas, oficinas pedagógicas, programa famílias; programa 3.ª idade; aniversário no museu, projeto educativo municipal, programa de ocupação de férias (Pascoa, verão e Natal); atividades educativas em instituições externas (lares de idosos, piscinas municipais, escolas; visitas ao património industrial.); programas para públicos com necessidades especiais educativas (autistas, cegos, mobilidade reduzida, paralisia cerebral, trissomia 21.); atividades de exploração das exposições temporárias e usos sociais; registo e estudo de públicos do serviço educativo, bem como outras funções não especificadas.

1.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em caso de candidatos que se encontrem colocados em mobilidade especial, o procedimento iniciar-se-á por estes, conforme deliberação da Assembleia Municipal datada de 26 de dezembro de 2013, fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, se possa recorrer à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.

3 - Nível habilitacional e área de formação profissional

Licenciatura em Gestão do património

3.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira

5 - Legislação aplicável: Lei 12A/2008 de 27 de janeiro na sua atual redação (LVCR); Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 1553C/2008 de 31/12.

6 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Prova de conhecimentos (PC); avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 30 % + EPS x 25 %

Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita teórica, de consulta da legislação e bibliografia em formato de papel, com a duração de 120 minutos, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Legislação: Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei 58/2008, de 9 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 12A/2008, de 27 de fevereiro; Dec. Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros; Dec. Lei 115/2012 - Direção-Geral do Património Cultural; Portaria 377/2007, de 30 de março; Portaria 196/2010, de 9 de abril, Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008; Decreto-Lei 139/ 2009, de 15 de junho; Decreto-Lei 19/2006, de 18 de julho; Lei-Quadro dos Museus Portugueses, n.º 47/ 2004 de 19 de agosto; lei de Bases do Património Cultural Português, n.º 107/ 2001 de 8 de setembro; Despacho Normativo 3/2006, de 25 de janeiro; Retificação ao Regulamento (CE) n.º 656/ 2004 da Comissão, de 7 de abril, que altera o Regulamento (CEE) n.º 752/93 que estabelece normas do Regulamento (CEE) n.º 3911/92 de Conselho relativo à exportação de bens culturais; Regulamento (CE) No 656/2004 da Comissão de 7 de abril, que altera o Regulamento (CEE) n.º 752/93 que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.º 3911/92 do Conselho relativo à exportação de bens culturais. Regulamento (CEE) No 752/93 da Comissão de 30 de março, estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.º 3911/92 do Conselho, relativo à exportação de bens culturais. Regulamento (CE) n.º 116/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à exportação de bens culturais (Versão codificada).

Regulamento que substitui o Regulamento (CEE) n.º 3911/92 do Conselho, de 09 de dezembro.

Bibliografia

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ROCHA-TRINDADE, M. B. (1993). Iniciação à Museologia. Lisboa: Universidade Aberta

7.1.1 - Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar as mesmas funções, os métodos de seleção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) em que a classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

Avaliação curricular (AC): visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:

AC = HA X 30 % + FP X 30 % + EP X 30 % + AD X 10 %

7.2 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso se justifique, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

7.3 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

7.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação

7.4.1 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

8 - Remuneração: O posicionamento do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 55.º da LVCR conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro

9 - Composição do júri: Presidente - Presidente: Suzana Maria Peres Menezes, Chefe de Divisão da Cultura e Turismo; Vogais efetivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Joana Galhano, Técnica superior; Vogais suplentes: Teresa Azevedo, técnica superior e Adelaide Silva, técnica superior.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-sjm.pt).

12 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 na atual redação.

14 - Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente formalizadas (sob pena de exclusão) mediante formulário dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, caraterização do posto de trabalho que ocupa com descrição das funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos. Os trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

14.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e) do n.º 6 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

14.2 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

15 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

9 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Figueiredo.

307540941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 19/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/25/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Março, e a Directiva n.º 2005/34/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Maio, introduzindo alterações aos anexos I e IV do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-09 - Portaria 196/2010 - Ministério da Cultura

    Aprova o formulário para pedido de inventariação de uma manifestação do património cultural imaterial e as respectivas normas de preenchimento da ficha de inventário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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