Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1233/2014, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cargo de chefe de divisão de Tributação e Justiça Tributária da Direção de Finanças de Portalegre, em regime de substituição, por vacatura de lugar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1233/2014

Por despacho do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro), foi designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária da Direção de Finanças de Portalegre, o Inspetor Tributário, nível 2, licenciado Joaquim Jorge Tomaz dos Santos Lima, com efeitos a 1 de janeiro de 2014

15 janeiro de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

Dados pessoais

Joaquim Jorge Tomaz dos Santos Lima

Estado civil: casado

Nacionalidade: portuguesa

Idade: 42 anos

Naturalidade: Pinheiro Grande - Chamusca

Filiação: António Jorge dos Santos Lima e Gabriela Pedro Tomaz Lima

Número de contribuinte: 198742630

Bilhete de identidade: 9511239, do A.I. de Portalegre, de 2006/08/31.

Formação académica

2008-2009 - Escola Superior de Tecnologia e Gestão - IP Portalegre

Curso de Pós Graduação em Fiscalidade

Classificação final de 18 (dezoito) valores.

1990-1995 - Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA Santarém

Licenciatura no Curso de Gestão de Empresas

Média final de 12 (doze) valores.

Experiência profissional

2011 - Direção Geral dos Impostos Portalegre

Chefe de Finanças de Portalegre, nomeado em regime de substituição, desde 2011.02;

2003-2011 Direção Geral dos Impostos Portalegre

Chefe de equipa/coordenador da equipa II, na Divisão de Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Portalegre, no período de 2003.10 a 2011.02;

2004 - Direção Geral dos Impostos Portalegre

Inspetor Tributário - nível 2, desde janeiro de 2004.

1997 - Direção Geral dos Impostos Portalegre

Perito de Fiscalização Tributária de 2.ª classe, com nomeação definitiva em 1997.09.19, categoria convertida em Inspetor Tributário - nível 1, com a entrada em vigor do Dec. Lei 557/99, de 17 de dezembro.

1995 - Direção Geral dos Impostos Portalegre

Perito de Fiscalização Tributária de 2.ª classe - estagiário, nos termos do Dec. Lei 200/85, de 25 de junho, contrato assinado em 1995.11.02.

1995 - Banco Espírito Santo Tomar

Estágio profissional - "back e front office", no período de 1995.07 a 1992.09.

Atividades profissionais adicionais

2007.09 - integrou a bolsa de formadores da DGCI;

De 2005 a 2011.02 - interlocutor para as ações conjuntas com outras entidades, dirigidas a áreas específicas de atividade, no âmbito do Plano Nacional da Atividade da Inspeção Tributária;

De 2003.10 a 2011.02 - coordenador da equipa responsável pelo controlo de bens em circulação e pela realização das ações conjuntas com outras entidades, nomeadamente a ex DGAIEC, PSP, GNR, ACT e ASAE;

2002.11 - participação no "Programa Fiscalis 2002", subprograma de intercâmbios, para colaboração no debate sobre operações fictícias;

De 1998 a 2010 - vogal da Fazenda Pública, nos termos do n.º 1, do artigo 85.º, do CPT, após entrada em vigor da lei geral tributária - perito da Fazenda Pública, nos termos do n.º 11, do artigo 91.º, da LGT.

207545689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda