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Aviso 1214/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Cessação de comissões de serviço de dirigentes do Município de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Aviso 1214/2014

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de dezembro de 2013, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto do artigo 25.º da atual redação da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e na sequência da aprovação, pelo órgão deliberativo do município em 27 de dezembro de 2013, sob proposta do órgão executivo de 16 de dezembro de 2013, do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Montemor-o-Velho, determinei que, por força da reorganização/extinção da unidade orgânica e entrada em vigor do novo Regulamento de Organização dos Serviços, cessassem as comissões de serviços dos cargos dirigentes a seguir elencados:

Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos - cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Administração e Modernização.

Paulo Alexandre Rama Teixeira - cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Financeira.

Isabel de Jesus Maurício Quinteiro - cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

Maria da Graça Correia Batista Pinto - cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Territorial.

Luís Miguel Freitas Figueira da Silva - cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Projetos Urbanos.

António Manuel dos Santos Alves - cargo de direção intermédia de 3.º grau - chefe da Unidade de Ação Cultural.

Sandra Andreia Dias Madeira Lopes - cargo de direção intermédia de 3.º grau - chefe da Unidade de Arquivos e Património Cultural.

Maria Edite Rasteiro e Silva - cargo de direção intermédia de 3.º grau - chefe da Unidade de Gestão do Território.

Célia Maria Gariso Oliveira - cargo de direção intermédia de 3.º grau - chefe da Unidade de Obras Municipais e Equipamentos.

Gonçalo Nuno Ferreira Cristo - cargo de direção intermédia de 3.º grau - chefe da Unidade de Topografia e Projeto.

O presente despacho produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2014.

30 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.

307505585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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