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Aviso (extrato) 1155/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Designação no cargo de diretor de finanças da DF de Portalegre, em regime de substituição, por vacatura de lugar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1155/2014

Por despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro), foi designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de diretor de finanças da Direção de Finanças de Portalegre, o técnico de administração tributária, nível 2, licenciado Joaquim Marques Roldão, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.

15 de janeiro de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

Síntese curricular

1 - Informação pessoal:

Nome: Joaquim Marques Roldão;

Estado civil: casado:

Data de nascimento: 2 de julho de 1953;

Naturalidade: freguesia e concelho de Ponte de Sor, distrito de Portalegre, país - Portugal.

2 - Formação académica:

2.1 - Licenciatura em Serviço Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa - ISSSL, 1980, com a média final de 15 valores;

2.2 - Licenciatura em Contabilidade e Auditoria, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre - ESTG, 2005, com a média final de 14 valores;

2.3 - Pós-graduação em Gestão Financeira Empresarial pelo Instituto Superior de Economia e Gestão - ISEG, 2011.

3 - Situação profissional: chefe de divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária da Direção de Finanças de Portalegre, em regime de substituição, desde 1 de maio de 2008.

4 - Cargos que desempenhou:

4.1 - Chefe da Secretaria da Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Sor desde 1 de fevereiro de 1978 até 21 de agosto de 1984;

4.2 - Professor provisório na Escola Secundária de Ponte de Sor, nos anos letivos de 1981-1982 e 1982-1983;

4.3 - Docente na pós-graduação em Fiscalidade, ano letivo de 2008, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre - módulo de Tributação Especial e Patrimonial.

5 - Formação profissional:

5.1 - Cursos vários de formação nos domínios de direito tributário, gestão e liderança, aplicações informáticas, totalizando 134 ações - 1432 horas;

5.2 - Cursos vários de formação para formadores nas áreas da informática, património, rendimento, justiça tributária e e-formadores;

5.3. - Curso de chefia tributária ao abrigo do despacho 26160/2005, de 20 de dezembro;

5.4. - Curso do FORGEP ministrado pelo INA-Direção-Geral Qualificação Trabalhadores em Funções Públicas e concluído em julho de 2008.

6 - Experiência profissional:

6.1. - Coordenador do Centro de Recolha de Dados da Direção de Finanças de Portalegre;

6.2. - Monitor distrital nas áreas do património e justiça tributária;

6.3. - Formador nas áreas da informática, património, rendimento e justiça tributária, totalizando 109 ações de formação e 685 horas ministradas;

6.4. - Designado membro da equipa descentralizada do SIADAP por despacho 10/2008, do diretor-geral de 1 de agosto;

6.5. - Chefe de divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária da Direção de Finanças de Portalegre, em regime de substituição, desde 1 de maio de 2008.

207545534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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