Manutenção das Comissões de Serviço
Atendendo à aprovação da nova estrutura orgânica dos serviços no termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com as regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e à necessidade de funcionamento das novas unidades orgânicas aí previstas, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 10 de setembro de 2013, e ao abrigo da alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2012, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi determinado que sejam mantidas as nomeações em comissão de serviço, sem prejuízo de eventuais renovações posteriores, nos cargos e unidades orgânicas do mesmo nível que sucedem na atual orgânica, dos seguintes Técnicos Superiores:
(ver documento original)
18 de setembro de 2013. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Carla Pereira.
307439035