Atribui ao Presidente do Conselho Diretivo poderes de representação legal, incluindo a celebração de contratos, e na sua ausência, falta ou impedimento designa, como seu substituto, o Vice-Presidente.
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 30 de dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e de acordo com o consagrado nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, o Conselho Diretivo, em reunião de 6 de janeiro de 2014 e na sequência da deliberação de 2 de janeiro de 2013, sem prejuízo das competências próprias do Presidente e da necessária articulação funcional entre os seus membros, deliberou:
1 - Atribuir ao Presidente, Manuel de Novaes Cabral, poderes de representação legal, incluindo a celebração de contratos.
2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo, designar como seu substituto o Vice-Presidente, Carlos Manuel da Costa Pires.
6 de janeiro de 2014. - O Presidente, Manuel de Novaes Cabral. - O Vice-Presidente, Carlos Manuel da Costa Pires.
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