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Despacho 1239/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Reorganização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 1239/2014

João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira:

Torna público que de acordo com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, alterado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08, a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 14 de dezembro de 2012, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 30 de novembro de 2012 - aprovar o modelo de estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, o modelo de estrutura hierarquizada, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, conforme anexo I.

Torna ainda público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sua reunião de 30 de novembro de 2012, aprovou a estrutura flexível, conforme anexo II.

Nessa sequência, a Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 27 de novembro de 2013, criou e definiu as unidades orgânicas flexíveis, bem como as suas atribuições e competências, ficando as unidades orgânicas flexíveis assim definidas:

Direções intermédias de 2.º Grau:

Divisão de Administração Geral

Divisão de Serviços Municipais

Divisão Sociocultural e Desportiva

Direções intermédias de 3.º Grau:

Serviços Financeiros (integrados na Divisão de Administração Geral)

Serviços Culturais (integrados na Divisão Sociocultural e Desportiva)

Sendo que a direção intermédia de 3.º Grau - Serviços Culturais, caso haja renovação em outubro de 2014, extinguir-se-á em outubro de 2017.

Definiu ainda as Subunidades orgânicas dentro da autorização concedida pela Assembleia Municipal da seguinte forma:

Atendimento ao Utente

Apoio às Unidades Orgânicas

Apoio aos Órgãos Autárquicos

Apoio Social

Torna por fim público que, ao abrigo do estatuído no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08, que adaptou à administração local a Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, através do meu despacho PC 1/2014, de 02 de janeiro de 2014, no uso da competência que legalmente me está atribuída, conforme conjugação dos artigos 21.º n.º 9 da Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29.08 e alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12.09, determinei a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes municipais em exercício de funções.

ANEXO I

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08, a estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira corresponde ao modelo de estrutura hierarquizada, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10.

2 - Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08, foi autorizada a constituição de quatro unidades orgânicas flexíveis, três de 2.º grau (divisões) e uma de 3.º grau.

3 - Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08, foi autorizada a constituição de dez subunidades orgânicas flexíveis, que poderão ser criadas nos termos do seu artigo 8.º

ANEXO II

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08, a estrutura flexível do Município de Vila Nova de Cerveira é composta por 4 unidades orgânicas flexíveis, três de 2.º grau (divisões) e uma de 3.º grau.

ANEXO III

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

(Publicado DR - 2.ª série - 24.01)

ANEXO A

Organograma

(ver documento original)

ANEXO B

Fichas de caraterização

(Publicado DR - 2.ª série - 24.01)

ANEXO C

Fichas de caraterização

(Publicado DR - 2.ª série - 24.01)

ANEXO D

Despacho e Deliberações

Manutenção das Comissões de Serviço dos Dirigentes Municipais

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 25.º da Lei 49/2021, de 29.08, que adaptou à administração local a Lei 2/2004, na redação atual e no uso da competência estipulada no artigo 21.º n.º 9 da Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, conjugado com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08 e alínea a) n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 18.09, o senhor Presidente da Câmara Municipal emitiu o Despacho PC 1/2014, datado de 2.01.2014., que determinou o seguinte:

Atendendo que a Câmara Municipal, no uso da competência que lhe confere o artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, na reunião ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2012, aprovou o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, no uso da competência que me confere o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/99, de 23.10.

Atendendo que o artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, estatui que a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, e que na presente data encontram-se providos 4 cargos dirigentes intermédios, dois de 2.º Grau e dois de 3.º Grau.

Atendendo que ao abrigo do disposto no artigo 25.º n.º 7 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08, é admissível manter até ao final do respetivo período, as comissões de serviço dos dirigentes em funções na presente data, a fim de se evitar que a estrutura orgânica seja alterada de forma abrupta, e em pouco tempo.

Determino, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, que se mantenham as comissões de todos os chefes de divisão e do seguinte dirigente intermédio de 3.º Grau, em funções na presente data,

Chefe da Divisão de Administração Geral, senhor Vitor Manuel Passos Pereira;

Chefe da Divisão Sociocultural e Desportiva, senhor Nuno Jorge Costa Correia;

Chefe da Unidade de Serviços Financeiros, senhora Carmen de La-Salete Oliveira Araújo;

Nos termos do artigo 25.º n.º 7 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08, se mantenham a comissão do dirigente intermédio de 3.º Grau, em funções na presente data, até que as mesma cesse pelo decurso do seu prazo, suspendendo-se, de forma gradual, os efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação da estrutura orgânica dos serviços municipais, até que cesse definitivamente a comissão de serviço identificada a tracejado com a letra b), designadamente:

Chefe da Unidade de Serviços Culturais, senhora Maria de Lurdes Teixeira Gonçalves.

Os mesmos tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos das Divisões e das Unidades Orgânicas de 3.º Grau e são dotados da necessária competência e aptidão para o exercício das funções.

O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2014.

Afetação ou Reafetação dos Trabalhadores à nova Estrutura

No uso da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, a afetação ou reafetação dos trabalhadores à nova estrutura orgânica da Câmara Municipal será feita gradualmente de acordo com a cessação das comissões de serviço que cessem definitivamente, mantendo-se até essa data afetos às Divisões em que se encontravam à presente data.

2 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

207528379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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