Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Chefe de Divisão de Conceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado II, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 169, 2.ª série, de 3 de setembro de 2013, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do Licenciado Carlos Manuel Pedras Dias, por reunir as condições adequadas para o cargo a prover.
Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato para além do que resulta do seu currículo, revelou no processo de entrevista deter profundo e sólido conhecimento da DSIVA e do IVA, revelando, ainda, em razão do concreto exercício de funções dirigentes no cargo a que se candidatou, conhecer as necessidades e os desafios que neste momento se colocam à referida Unidade Orgânica e à AT.
Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Conceção do Imposto sobre Valor Acrescentado II da Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o Técnico de Administração Tributária, nível 2, Carlos Manuel Pedras Dias, com efeitos a 1 de dezembro de 2013.
21 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.
Nota Curricular
Identificação: Carlos Manuel Pedras Dias
Habilitações Académicas: 12.º ano de escolaridade
Atividade profissional:
Entre 1979 e 1982 - Exerceu funções na área do ensino, lecionando em áreas que, atualmente constituem parte integrante do ensino básico;
Na (ex) DGCI:
Julho de 1984 - Ingresso, como Liquidador Tributário Estagiário, em Serviço de Finanças do Concelho de Almada, onde exerceu funções na secção de execuções fiscais e contencioso;
Julho de 1986 - Ingresso na Divisão de Conceção, setor de legislação, da Direção de Serviços de Conceção e Administração do IVA, atual Direção de Serviços do IVA;
Março de 1987 - Liquidador Tributário de 2.ª Classe;
Maio de 1990 - Liquidador Tributário de 1.ª Classe;
Agosto de 1997 - Técnico Tributário;
Agosto de 1999 - Integra a Divisão de Administração da Direção de Serviços do IVA;
Dezembro de 2003 - Técnico de Administração Tributária, Nível 1;
Fevereiro de 2007 - Técnico de Administração Tributária, Nível 2;
Janeiro de 2008 - Chefe de Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado I (DAIVA I), em regime de substituição.
Na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Janeiro de 2012 - Chefe de Divisão de Conceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado II (DCIVA II), em regime de substituição.
Membro dos grupos de trabalho:
Importações em território nacional por sujeitos passivos que aqui não se encontrem estabelecidos, mas que dispõem de estabelecimento noutro Estado membro, quando esses bens têm como destino esse Estado, com utilização do respetivo número fiscal;
Criação de disposições regulamentares no regime de entreposto não aduaneiro aos bens constantes do Anexo C ao Código do IVA (artigo 15.º);
Revisão da matriz de risco dos reembolsos de IVA;
Obrigações declarativas dos sujeitos passivos integrados no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas e respetivo controlo;
Regime jurídico da informação vinculativa previsto no artigo 68.º da lei geral tributária (LGT), aprovado pelo artigo 107.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;
Projeto informático para implementação do Regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, aprovado pela Lei 15/2009, de 1 de abril;
Elaboração do Plano de atividades de 2011 e a monitorização da sua execução;
Núcleo de Acompanhamento do SIGIV (Sistema de informação e gestão de informação vinculativa);
Implementação da fatura eletrónica;
Acompanhamento do projeto E-Fatura e documentos de transporte.
207522895