Delegação de competências
Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, por despacho de 17 de dezembro, o Diretor do GPP, Eng. Eduardo Diniz, delega na Chefe da Divisão Financeira, Tânia Vanessa Mendes da Costa Figueira, as seguintes competências:
a) Autorizar a emissão de meios de pagamentos, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
b) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio até ao valor de (euro) 500 (quinhentos) euros;
c) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros), com prévio cabimento orçamental;
d) Assinar cheques, em conjunto com um dos membros da direção;
Foi delegada, na Chefe de Divisão de Recursos Humanos e de Avaliação, Maria Inês Stoffel Pereira Coutinho Nolasco Azevedo, a competência para emitir visto sobre a listagem do absentismo mensal.
É revogado o Despacho 9422/2013, de 8 de julho, na parte respeitante à Direção de Serviços de Administração, Avaliação e Orçamento.
O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de dezembro de 2013.
8 de janeiro de 2014. - O Diretor de Serviços de Administração, Avaliação e Orçamento, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.
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