1 - Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, e atento o disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea q), da Lei Orgânica 1-A/2009, de 07 de julho, e no artigo 1.º, n.º 2 do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto, delego no Tenente-General Piloto Aviador Rui Mora de Oliveira, Chefe do Estado-Maior Conjunto, a competência para a prática de todos os atos de gestão relativos ao pessoal militar e civil que integra o Estado-Maior-General das Forças Armadas ou na sua dependência hierárquica, entre os quais:
a) Nomeações, exonerações, transferência, prorrogações de comissão de serviço e informações para prestação de serviço efetivo na situação de reserva, respeitantes ao pessoal militar;
b) Abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares nos mapas de pessoal, celebração de contratos de trabalho em funções públicas e todos os demais atos de gestão relativos ao pessoal civil, como sejam cessação de contratos, mobilidade e licenças;
c) Concessão de facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas;
d) As autorizações para o exercício cumulativo de funções privadas, previstas no artigo 29.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
e) As autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, em matéria de transportes.
2 - Excluem-se da presente delegação:
a) Os atos de gestão, incluindo as credenciações, relativos a Oficiais Generais e Oficiais titulares de cargos militares no estrangeiro ou internacionais de posto ou antiguidade superior ao do delegado;
b) Os atos de gestão relativos aos Oficiais e ao Sargento-mor do meu Gabinete;
c) Os atos da competência exclusiva do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, seja por disposição expressa, seja por correspondência de funções, nomeadamente a estabelecida no n.º 2, do artigo 1 do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
3 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, conjugadas com os artigos 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 08 de junho, e 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no Tenente-General Piloto Aviador Rui Mora de Oliveira, Chefe do Estado-Maior Conjunto, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro) 99.000,00;
b) Relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados até (euro) 490.000,00;
c) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo decorrentes de acidentes de serviço.
4 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do Despacho 10798/2011, de 19 de agosto de 2011, publicado no "Diário da República", 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2011, subdelego no Tenente-General Piloto Aviador Rui Mora de Oliveira, Chefe do Estado-Maior Conjunto:
a) As competência referidas no seu n.º 1, alíneas a), b) e c);
b) As competências referidas no seu n.º 2, alíneas a), c), d) e e), até (euro) 500.000,00, com a restrição prevista no n.º 3, relativamente a despesas superiores a (euro) 299.278,74 com construções e grandes reparações.
5 - Nos termos da parte final do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, autorizo a subdelegação, no todo ou em parte das competências referidas nos n.os 1 e 3 do presente despacho, nos titulares dos órgãos na sua direta dependência.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.
30 de dezembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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