Aprovação complementar de modelo n.º 602.12.13.3.17
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1548/2007, de 7 de dezembro, aprovo as características complementares do refratómetro marca Relco modelo WS, fabricado por Relco Instruments, Via Sabin, 1/a 641780 Pilastrello, Itália, requerido por Metalúrgica Progresso, Plames, Vila Chã, 3730-952 Vale de Cambra, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 601.12.10.3.07.
1 - Descrição sumária
O refratómetro utiliza o fenómeno da reflexão total da luz para determinar o teor em açúcar de um mosto e, por conversão, a fração volúmica potencial em etanol.
O refratómetro pode ser comercializado com os modelos WS10 e WS100, em função da dimensão da amostra. A utilização do WS10 está prevista para os modelos portáteis, compactos, de baixo volume, em que o mosto de uva é introduzido manualmente. O modelo WS100 é utilizado na análise de elevado volume de mosto, com introdução automática da matéria em análise. Estes refratómetros são fixos e de dimensões superiores. A constituição interna e características metrologias são comuns.
Em relação ao modelo anteriormente aprovado, mantém-se a configuração, aspeto e demais características metrológicas do referido modelo aprovado à exceção do dispositivo que permite a gestão do sistema e que passa a designar-se por CR 100. Encontra-se instalado o programa informático CR 100 de versão 1.42.2, com a soma de controlo A354.
2 - Marcações
Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
3 - Selagem
Após as operações de controlo metrológico, os refratómetros serão selados, de acordo com o esquema publicado em anexo.
4 - Validade
A validade desta aprovação é a referida no despacho de aprovação de modelo n.º 601.12.10.3.07.
23 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.
(ver documento original)
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