Nomeação, em regime de substituição - Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau (Diretor de Departamento), Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão) e Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras, na sua atual redação, foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada na sua reunião ordinária de 21 de novembro de 2013, e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro de 2013.
De acordo com o disposto no artigo 13.º do mencionado Regulamento, o mesmo entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República, ou seja, no dia 1 de janeiro de 2014, cessando os dirigentes as suas funções no dia 31 de dezembro de 2013;
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais integra os cargos dirigentes adiante enumerados.
Considerando esta factualidade e a necessidade de, tão rapidamente quanto possível, designar os dirigentes das novas unidades funcionais, de modo a assegurar a liderança na gestão das novas unidades orgânicas, garantindo o normal funcionamento dos serviços e, deste modo, evitar situações de rutura no exercício das atividades correntes da Câmara Municipal de Felgueiras;
Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar;
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugadamente com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, de acordo com o disposto no n.º 3 do mencionado artigo 27.º:
(ver documento original)
Os nomeados reúnem condições legais de recrutamento e possuem o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e são dotados da necessária competência e aptidão para o exercício do respetivo cargo.
As presentes nomeações, em regime de substituição, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2014, inclusive.
Publicite-se, nos termos da lei.
Determino ainda que se proceda à abertura dos procedimentos concursais com vista ao preenchimento dos Cargos Dirigentes acima mencionados, nos termos legalmente previstos, designadamente no artigo 13.º da supra citada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, devendo a Câmara Municipal propor a composição do júri do procedimento concursal a remeter para aprovação pela Assembleia Municipal.
3 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio Ribeiro, Dr.
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