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Despacho 604/2014, de 13 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de cargos dirigentes

Texto do documento

Despacho 604/2014

Nomeação, em regime de substituição - Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau (Diretor de Departamento), Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão) e Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras, na sua atual redação, foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada na sua reunião ordinária de 21 de novembro de 2013, e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro de 2013.

De acordo com o disposto no artigo 13.º do mencionado Regulamento, o mesmo entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República, ou seja, no dia 1 de janeiro de 2014, cessando os dirigentes as suas funções no dia 31 de dezembro de 2013;

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais integra os cargos dirigentes adiante enumerados.

Considerando esta factualidade e a necessidade de, tão rapidamente quanto possível, designar os dirigentes das novas unidades funcionais, de modo a assegurar a liderança na gestão das novas unidades orgânicas, garantindo o normal funcionamento dos serviços e, deste modo, evitar situações de rutura no exercício das atividades correntes da Câmara Municipal de Felgueiras;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar;

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugadamente com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, de acordo com o disposto no n.º 3 do mencionado artigo 27.º:

(ver documento original)

Os nomeados reúnem condições legais de recrutamento e possuem o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e são dotados da necessária competência e aptidão para o exercício do respetivo cargo.

As presentes nomeações, em regime de substituição, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2014, inclusive.

Publicite-se, nos termos da lei.

Determino ainda que se proceda à abertura dos procedimentos concursais com vista ao preenchimento dos Cargos Dirigentes acima mencionados, nos termos legalmente previstos, designadamente no artigo 13.º da supra citada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, devendo a Câmara Municipal propor a composição do júri do procedimento concursal a remeter para aprovação pela Assembleia Municipal.

3 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio Ribeiro, Dr.

307512218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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