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Aviso 527/2014, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior do mapa de pessoal do IHRU, I. P

Texto do documento

Aviso 527/2014

Procedimento concursal comum n.º 1/DRH/2013 para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existirem reservas de recrutamento junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicos (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., de 30 de setembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IHRU, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: Delegação do Porto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., Rua de D. Manuel II, 296, 6.º, 4050-344 Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) Apoio técnico para desenvolvimento e acompanhamento de projetos e obras para a manutenção, conservação e reabilitação do parque habitacional público, com as valências próprias da área de arquitetura:

Exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e especificamente;

Licenciatura, preferencialmente em Arquitetura e mestrado na área de Patologias e Reabilitação Arquitetónica;

Atividades a cumprir:

Apoio técnico ao desenvolvimento e acompanhamento de projetos e obras para a manutenção, conservação e reabilitação do parque habitacional público, com as valências próprias da área de arquitetura;

Elaboração de estudos e projetos de arquitetura para a manutenção e conservação do parque habitacional público;

Elaboração de projetos de arquitetura e coordenação das equipas das especialidades intervenientes para a reabilitação do parque habitacional público e público-privado;

Preparação e lançamento dos procedimentos concursais conducentes à adjudicação de empreitadas;

Preparação e lançamento dos procedimentos concursais conducentes à adjudicação aquisição de bens e serviços;

Acompanhamento e gestão de empreitadas;

Acompanhamento, coordenação e monitorização do desenvolvimento de projetos e de obras;

Coordenação de equipas, acompanhamento e apoio na construção dos dossiers técnicos relativos aos projetos com cofinanciamento externo.

Deverá ser detentor de conhecimentos e experiência nas atividades a cumprir na área da habitação, nomeadamente:

Conhecimentos sobre desenvolvimento urbano e política de cidades;

Experiência profissional da reabilitação urbana;

Experiência em elaboração de análises técnicas de suporte à decisão;

Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, com produção de informações, relatórios e pareceres sobre as temáticas associadas aos domínios de intervenção em causa;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Excel, Powerpoint e Autocad);

Competências pessoais que facilitem a interação e a obtenção de consensos entre os vários atores urbanos;

Carta de condução de veículos ligeiros;

Referência B) Serviço Social:

Exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e especificamente:

Licenciatura, preferencialmente em Serviço Social;

Atividades a cumprir:

Participar em estudos e projetos de intervenção sócio territorial com as valências próprias da área de serviço social, designadamente;

Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do serviço social;

Proceder ao diagnóstico de necessidades de indivíduos, grupos e populações e prestar-lhes orientação social, recorrendo a estudos socioeconómicos, para fins de obtenção de benefícios e serviços sociais, junto a órgãos da Administração Pública direta ou indireta e outras entidades;

Participar no desenvolvimento de ações no terreno, num espírito de colaboração e articulação com os agentes locais, representantes do poder local e de entidades públicas ou privadas com intervenção no património habitacional, articulando recursos institucionais, técnicos e humanos para operacionalizar respostas concretas aos cidadãos utentes;

Participar, no seu domínio de conhecimento, técnico e profissional, na elaboração de estudos de caracterização social de áreas de intervenção determinadas, de diagnóstico de necessidades e de recursos, estudos de impacto territorial, social e económico, que poderão constituir o suporte à decisão politica e adoção de determinadas medidas;

Construir e aplicar instrumentos para recolha, tratamento e análise de dados, produção estatística e elaboração de sondagens;

Construir e ou consolidar estruturas de parcerias integradas, para que estas se constituam como plataforma de planeamento estratégico e de coordenação da intervenção social, a nível local;

Contribuir para a elaboração, acompanhamento e divulgação de estudos técnicos e de investigação destinados a manter atualizado o conhecimento e a propor medidas no setor do arrendamento e gestão do património habitacional;

Colaborar na implementação e desenvolvimento de medidas de gestão do parque habitacional e equipamentos, que constituem o seu património, em concretização da política social de habitação.

Deverá ser detentor de conhecimentos e experiência nas atividades a cumprir na área da habitação, nomeadamente:

Conhecimentos aprofundados sobre as políticas de habitação;

Experiência profissional relevante no domínio da gestão habitacional;

Experiência de trabalho e de dinamização de ações coletivas junto de grupos, social e culturalmente diversificados;

Domínio de métodos e técnicas de investigação em ciências sociais;

Domínio de ferramentas informáticas para análise e tratamento de dados em ciências sociais;

Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, com produção conjunta de planos de ação, relatórios e pareceres sobre temáticas associadas ao domínio de intervenção de causas;

Carta de condução de veículos ligeiros.

Referência C) Gestão de património e arrendamento:

Exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e especificamente,

Licenciatura;

Atividades a cumprir:

Assessoria em estudos e projetos de intervenção sócio territorial;

Desenvolver trabalho técnico e de coordenação em estruturas e projetos promovendo a abordagem nas diferentes áreas de intervenção do património e arrendamento;

Identificar necessidades de indivíduos, grupos, populações ou de organizações, através do diagnóstico das situações, e implementar medidas que visam a sua integração;

Participar na elaboração de estudos de caracterização social de áreas de intervenção determinadas, de diagnóstico de necessidades e de recursos, estudos de impacto territorial, social e económico, nomeadamente ao nível das populações residentes em bairros do IHRU, visando promover a salvaguardar a identidade cultural dos sujeitos e organizações e que poderão constituir suporte à decisão e adoção de medidas;

Articular e mobilizar recursos institucionais, técnicos e humanos para operacionalizar respostas concretas aos cidadãos e às organizações e promover a discussão e a reflexão teórica sobre as práticas locais e institucionais;

Construir e aplicar instrumentos para recolha, tratamento e análise de dados, produção estatística e elaboração de sondagens;

Contribuir para a elaboração, acompanhamento e divulgação de estudos e de investigação destinados a manter atualizado o conhecimento do património do IHRU e a propor medidas nos setores do arrendamento e gestão do património habitacional e equipamentos;

Colaborar na implementação e desenvolvimento de medidas de gestão e alienação do parque habitacional, e equipamentos que constituem o património do IHRU, em concretização da política social de habitação.

Deverá ser detentor de conhecimentos e experiência nas atividades a cumprir na área da gestão do património e arrendamento, nomeadamente:

Conhecimentos aprofundados sobre as políticas de habitação;

Experiência profissional relevante no domínio da gestão do património habitacional;

Experiência de trabalho e de dinamização de ações coletivas junto de grupos, social e culturalmente diversificados;

Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, com produção conjunta de planos de ação, relatórios e pareceres sobre temáticas associadas ao domínio das intervenções em causa;

Participar em trabalhos de equipas multidisciplinares, nomeadamente em matérias relacionadas com o registo de propriedade;

Domínio de ferramentas informáticas para análise e tratamento de dados da gestão do património;

Carta de condução de veículos ligeiros.

3 - Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, no montante (euro) 1201,48, determinada de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual, com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE para 2013).

4 - Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial (SME) e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem os postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: licenciatura, conforme referências A), B) e C).

6 - Formalização de candidaturas: nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário-tipo de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do IHRU, I. P., http://www.portaldahabitacao.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, Delegação do Porto, sita na Rua de D. Manuel II, 296, 6.º, 4050-344 Porto.

6.1 - Só são admissíveis candidaturas em suporte papel;

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na Rua de D. Manuel II, 296, 6.º, 4050-344 Porto, no seguinte horário:

De segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 18 horas, ou através de correio registado e com aviso de receção para Rua de D. Manuel II, 296, 6.º, 4050-344 Porto.

6.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;

c) Fotocópia legível dos certificados de habilitações e de ações de formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.

6.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

7 - Métodos de seleção: no presente recrutamento, serão aplicados, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos referidos no n.os 3 e 4, alínea a), do artigo 53.º da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, ou seja:

Prova de conhecimentos (PC); e

Entrevista profissional de seleção (EPS).

E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido opção pelos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0.70 PC + 0.30 EPS

OF = 0.70 AC + 0.30 EPS

em que:

OF = ordenação final;

PC = prova conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de seleção;

AC = avaliação curricular.

7.2 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

7.2.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte de papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de legislação e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização. Terá a duração máxima de 60 minutos.

7.2.2 - A prova de conhecimentos incidirá essencialmente sobre as seguintes temáticas:

Referência A) - Arquitectura:

Constituição da República Portuguesa;

Estrutura da Administração Pública;

Contratação pública, Código dos Contratos Públicos (CCP);

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR);

Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Lei Orgânica do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana);

Política de cidades e da reabilitação urbana;

Conservação e manutenção do parque habitacional do Estado;

Reabilitação do parque habitacional do Estado;

Referência B) - Área Social:

Constituição da República Portuguesa;

Estrutura da Administração Pública;

Contratação pública, Código dos Contratos Públicos (CCP);

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR);

Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Lei Orgânica do IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana;

Gestão do arrendamento social;

Estudos de caracterização social;

Atribuição e gestão social da habitação;

Referência C) - Área da Gestão e Arrendamento:

Constituição da República Portuguesa;

Estrutura da Administração Pública;

Contratação pública, Código dos Contratos Públicos (CCP);

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR);

Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Orgânica do IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana;

Gestão e alienação do património habitacional;

Regime de propriedade do parque habitacional;

Regime de arrendamento social;

7.2.3 - A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimento é a seguinte:

Geral:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica do Governo (Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto);

SIADAP 3 (Lei 10/2004, de 22 de março, com as alterações em vigor);

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações em vigor;

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR) - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações em vigor;

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, com as alterações em vigor;

IHRU - Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto;

IHRU - Portaria 324/2012, de 16 de outubro;

IHRU - Portal da Habitação;

Específica:

Referência A) - Arquitectura:

Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro;

Lei 32/2012, de 14 de agosto;

Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro;

Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro;

Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro;

Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto;

Referência B) - Área Social:

Regime Jurídico do Arrendamento Urbano - Lei 31/2012, de 14 de agosto;

Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, com as alterações em vigor;

Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de dezembro;

Decreto-Lei 166/1993, de 7 de maio;

Portaria 288/1983, de 17 de março;

Decreto-Lei 797/1976, de 6 de novembro;

Decreto Regulamentar 50/1977, de 11 de agosto;

Referência C) - Área da Gestão e Arrendamento:

Regime Jurídico do Arrendamento Urbano - Lei 31/2012, de 14 de agosto;

Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, com as alterações em vigor;

Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de dezembro;

Decreto-Lei 288/1993, de 20 de agosto;

Decreto-Lei 167/1993, de 7 de maio;

Decreto-Lei 166/1993, de 7 de maio;

Portaria 288/1983, de 17 de março;

Decreto-Lei 141/1988, de 22 de abril;

Decreto-Lei 23.052, de 23 de setembro de 1933, com as alterações em vigor;

7.2.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

7.3 - Avaliação curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior a desempenhar funções e ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.

d) Avaliação de desempenho, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.3.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas.

7.4 - Na entrevista profissional de seleção (EPS): visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.4.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/ 2011, de 6 de abril.

9 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IHRU, I. P., em www.portaldahabitacao.pt e afixada nas instalações do serviço.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e de respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009 e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário, de utilização obrigatória, disponível no sítio do IHRU, I. P., www.portaldahabitacao.pt

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Delegação do Porto e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), página eletrónica do respetivo serviço e em jornal de expansão nacional, por extrato.

18 - Júri do concurso:

Presidente - Maria Odete Rodrigues da Silva Teixeira, técnica superior.

Vogais efetivos:

Rita Heleno Mendes, técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Augusto José Marques da Costa, coordenador de departamento.

Vogais suplentes:

Diogo Carrasqueira, técnico superior.

Ângelo Machado Barroso, técnico superior.

19 - Nos termos do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento de alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Manuel Roque Martins dos Reis.

207513888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o regime de renda condicionada constante do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 31/2012 - Assembleia da República

    Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil e o capítulo II do título I e os títulos II e III da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-16 - Portaria 324/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-B/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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