Despacho (extrato) n.º 564/2014
Por despacho do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro) nos termos e com os fundamentos constantes na proposta do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária do Imposto sobre o Valor Acrescentado, de 18 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99 de 17 de dezembro, foi designado, em regime de substituição, por impedimento da titular, no cargo de Chefe de Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o licenciado Nuno Alexandre Costa Tinoco Lopes dos Santos, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.
27 dezembro de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.
Nota Curricular
Nome: Nuno Alexandre Costa Tinoco Lopes dos Santos
A. Habilitações académicas:
Bacharelato em "Contabilidade e Administração" pelo Instituto de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL);
Curso de Estudos Superiores Especializados em Auditoria e Revisão de Contas, pelo Instituto Politécnico Autónomo de Lisboa (IPA), com a atribuição do grau de Licenciado;
Licenciado em Direito pela Universidade Moderna de Lisboa;
Pós-Graduação em Direito e Fiscalidade pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
B. Atividade profissional
Início da carreira na Direção-Geral dos Impostos (DGCI), em agosto de 1999, com a categoria profissional de liquidador tributário estagiário, exercendo funções no Serviço de Finanças de Almada-3 (área da tributação do rendimento e da despesa), e, a partir de setembro de 2006, na Direção de Finanças de Setúbal.
Desde outubro de 2008, a exercer funções na Divisão de Administração da Direção de Serviços do IVA, tendo, atualmente, a categoria profissional de inspetor tributário nível 2.
C. Formação complementar
Presença em diversas ações de formação, num total de 926 horas, sobre matérias relativas às diferentes áreas de atuação da então DGCI e da atual Autoridade Tributária e Aduaneira, com maior incidência nos temas relacionados com o Imposto sobre o Valor Acrescentado.
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