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Despacho 557/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Republicação da estrutura orgânica dos serviços do Municipio da Moita

Texto do documento

Despacho 557/2014

A Câmara Municipal da Moita em reunião de 12/12/2012 e a Assembleia Municipal em sessão de 21/12/2012, aprovaram a nova estrutura orgânica dos serviços Municipais da Moita, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11/01/2013, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08. Posteriormente, a Câmara Municipal em reunião de 03/04/2013 e a Assembleia Municipal em sessão realizada em 19/04/2013, ao abrigo do Decreto-Lei 305/2009 e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, aprovaram um aditamento à estrutura orgânica dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13/05/2013.

A Câmara Municipal da Moita em reunião de 04/12/2013 e a Assembleia Municipal em sessão de 20/12/2013, aprovaram alterações com vista à antecipação da entrada em vigor da referida estrutura, e de modo a que esta fique realizada e completada em simultâneo para todas as unidades orgânicas em nome de uma maior operacionalidade e eficiência dos serviços e de modo a facilitar a adaptação à nova estrutura por parte de dirigentes, trabalhadores, munícipes e entidades e cidadãos em geral.

Com a plena entrada em vigor da nova estrutura cessam as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo de dirigente do mesmo nível que lhe suceda, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei 2/2004, 15/01, republicada pela Lei 64/2011, de 22/12.

Assim, torna-se público que foram aprovadas as seguintes alterações:

1 - A revogação do n.º 6 da estrutura orgânica dos serviços do Município da Moita, publicada no DR, 2.ª série, n.º 91, de 13/05/2013.

2 - O aditamento de um n.º 8, com a seguinte redação:

"8 - A presente estrutura orgânica entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República."

Nestes termos, dá-se a seguir republicada a estrutura orgânica dos serviços do Município da Moita.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08 e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, torna-se público que a Câmara Municipal da Moita, em reuniões de 12/12/2012, 03/04/2013 e 04/12/2013, e a Assembleia Municipal em sessões de 21/12/2012, 19/04/2013 e 20/12/2013 aprovaram a estrutura orgânica dos serviços do Município da Moita.

1 - A organização dos serviços municipais passará a obedecer ao modelo de estrutura hierarquizada, em resultado do qual o Município da Moita passará a estruturar-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

Departamento de Administração e Recursos Humanos - a quem compete:

a) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando, coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à atividade do Departamento, garantindo a articulação com os demais serviços municipais;

b) Coordenar o projeto de plano de atividades e orçamento do Departamento e das respetivas alterações ou revisões;

c) Coordenar os relatórios de atividades do Departamento;

d) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento;

e) Coordenar a circulação da informação interna de apoio à gestão no âmbito do Departamento;

f) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais adstritas ao Departamento;

g) Coordenar o expediente e as informações necessárias para resolução da Câmara Municipal ou decisão dos respetivos membros no âmbito do Departamento;

h) Coordenar os processos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas;

i) Coordenar a organização e a elaboração dos documentos previsionais, proceder ao controlo da sua execução, propondo as respetivas alterações e revisões;

j) Coordenar a organização e a elaboração dos documentos de prestação de contas;

k) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, mantendo atualizado o Plano de Tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;

l) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços;

m) Proceder à gestão centralizada do património municipal, em estreita articulação com os outros Departamentos;

n) Coordenar os processos de concessão de autorizações e licenças não especificadas a cargo do Departamento;

o) Cooperar no estudo de necessidades e no lançamento de projetos municipais enquadrados funcionalmente no Departamento;

p) Cooperar na realização de estudos estatísticos, relatórios e outros de interesse municipal que relevem a atividade do Departamento;

q) Coordenar a gestão dos recursos humanos do Município;

r) Coordenar de forma integrada as atividades de formação profissional, higiene e segurança no trabalho, saúde ocupacional e ação social;

s) Coordenar ou promover a realização de estudos, instrumentos e indicadores de gestão que permitam a definição de uma política de recursos humanos;

t) Coordenar a elaboração do mapa de pessoal e do balanço social do Município;

u) Coordenar, em articulação com os serviços municipais, na gestão previsional de efetivos;

v) Coordenar a gestão dos equipamentos sociais destinados aos trabalhadores;

w) Coordenar ações específicas que visem assegurar o direito à informação e o conhecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores;

x) Cooperar na apreciação de propostas e na emissão de pareceres sobre regras de gestão, orientações relativas a métodos de trabalho, meios tecnológicos ou outros que interfiram nas atividades desenvolvidas no Departamento;

y) Garantir o cumprimento do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;

z) Cooperar com os serviços municipais nos processos de inquérito e disciplinar.

aa) Coordenar os serviços auxiliares e logísticos.

Departamento de Obras e Serviços Urbanos - a quem compete:

a) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando, coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à atividade do Departamento, garantindo a articulação com os demais serviços municipais;

b) Coordenar a elaboração do plano de atividades e orçamento do Departamento;

c) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades do Departamento;

d) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento;

e) Coordenar e apoiar a elaboração de projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal;

f) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação;

g) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;

h) Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos e de instalações municipais;

i) Colaborar na fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;

j) Elaborar ou participar na elaboração de estudos na área das infraestruturas, visando a melhoria da eficiência e redução de custos;

k) Fornecer à câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;

l) Coordenar a atividade do Departamento no que se refere às receções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamentos privados;

m) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no Município, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas para salvaguardar e melhorar as condições gerais existentes, com especial atenção à incidência na saúde pública;

n) Conceber, promover e apoiar ações de educação e sensibilização ambiental;

o) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos;

p) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas de abastecimento e saneamento municipais;

q) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

r) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

s) Efetuar a manutenção e a exploração dos Postos de Transformação (PT) propriedade do município;

t) Coordenar e participar na elaboração de planos e programas ao nível da eletrificação e iluminação pública das zonas urbanas, periurbanas e rurais do Município.

Departamento de Assuntos Sociais e Cultura - a quem compete:

a) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando, coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à atividade do Departamento, garantindo a articulação com os demais serviços municipais;

b) Coordenar os relatórios de atividades do Departamento;

c) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento;

d) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais adstritas ao Departamento;

e) Coordenar e programar as novas construções e grandes obras de manutenção dos edifícios do ensino pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico e dos equipamentos desportivos e culturais a levar a cabo pela Autarquia;

f) Coordenar as propostas de implementação de instalações e equipamentos para a prática desportiva e cultural de interesse municipal e para sectores de infância, juventude, idosos e deficientes, quando promovidas pelo Município;

g) Coordenar a rentabilização pública do património cultural;

h) Coordenar os programas nas áreas da cultura, bibliotecas, património, desporto, movimento associativo, juventude, educação, ação social e habitação social;

i) Coordenar e articular com as restantes unidades orgânicas a implementação do Programa de Intervenção Municipal para o Associativismo;

j) Coordenar e assegurar o apoio técnico ao movimento associativo, em articulação com as demais unidades orgânicas, designadamente nas áreas da gestão associativa, jurídica, de infraestruturas, de elaboração de candidaturas e da formação associativa e profissional;

k) Propor, coordenar e monitorizar o programa de apoios financeiros anuais ao movimento associativo cultural, recreativo, desportivo e social, implementando progressivamente a contratualização dos apoios através de protocolos ou contratos programa de desenvolvimento associativo;

l) Desenvolver projetos próprios, de fruição cultural ou de formação, que facilitem e promovam o acesso às expressões artísticas e culturais contemporâneas, experimentais ou minoritárias, prosseguindo sempre a perspetiva de inclusão dos jovens na organização das atividades e a ocupação saudável dos tempos livres;

m) Desenvolver ou cooperar em programas para a prevenção, na população jovem, dos comportamentos ditos desviantes, trabalhando em parceria com a comunidade;

n) Promover e assegurar a implementação de uma política de leitura pública e de desenvolvimento da literacia da informação;

o) Promover uma política editorial assente na edição e no apoio à edição de publicações de interesse relevante nas áreas da cultura;

p) Cooperar nos programas de informação e formação nas áreas da cultura, desporto, juventude, educação, ação social;

q) Cooperar com os serviços municipais ou outras entidades públicas ou privadas na programação de ações;

r) Cooperar com os serviços municipais, organizando atividades culturais e desportivas, nomeadamente em feiras e festas;

s) Cooperar com os serviços municipais, através de pareceres sobre aspetos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património histórico na área do Município.

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 14, sendo 11 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, e 3 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Dentro dos limites previstos no número anterior, é autorizada a criação de 5 unidades flexíveis não integradas em Departamentos.

Manter-se-á o número máximo de subunidades orgânicas do Município.

2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções e direção, coordenação e controlo, que reúnam 3 anos de experiencia profissional em funções, cargos, carreiras e categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - As áreas de recrutamento para os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau serão, para a área que integre como determinante a vertente jurídica as ciências jurídicas, para a área que integre como determinante a vertente de auditoria as ciências económicas e financeiras e administração pública e autárquica, para a área que integre como determinante a vertente da comunicação social as ciências da comunicação e relações públicas.

4 - Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau:

a) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;

b) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como recursos, técnicos e humanos afetos à unidade funcional;

c) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar.

5 - O cargo de direção intermédia de 3.º grau será remunerado pela 6.ª posição da Tabela Remuneratória da Função Pública.

6 - (Revogado.)

7 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, fica autorizada a renovação de duas comissões de serviço.

8 - A presente estrutura orgânica entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

27 de dezembro de 2013. - Por subdelegação de competências, despacho 02/XI/VVN/13, a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

207506298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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