Organização dos Serviços Municipais do Município da Figueira da Foz
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se publica a organização dos serviços municipais do Município da Figueira da Foz, nomeadamente, a Estrutura Nuclear, aprovada em Assembleia Municipal, realizada em 30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 19 do mesmo mês e a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, aprovada por deliberação da Câmara, também de 19 de dezembro de 2013.
Estrutura nuclear
I. Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
II. 2 unidades orgânicas nucleares, designadamente:
Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF)
Ao DAGF, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;
c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;
g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;
h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
k) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
l) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
m) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
n) Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
o) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
p) Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
q) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;
r) Fomentar uma cultura de aprendizagem e formação pessoal, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
s) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município, entre os diferentes serviços municipais;
t) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade;
u) Reforçar o papel do DAGF enquanto facilitador de práticas de excelência.
Departamento de Obras Municipais e Ambiente (DOMA)
Ao DOMA, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
a) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido nas Grandes Opções do Plano;
b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, bem como garantir a sua direção e fiscalização;
c) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, arranjos exteriores equipamentos e mobiliário urbano municipal ou sob a sua responsabilidade;
d) Coordenar a atividade das diversas entidades com funções de infraestruturas no Concelho, de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações correntes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso, tendente ao bem-estar da população;
e) Assegurar a gestão e limpeza de todos os equipamentos municipais no que respeita à sua componente física, em estreita ligação às Unidades Orgânicas responsáveis pelas suas atividades;
f) Gerir a frota de viaturas municipais e o do parque de máquinas e estaleiro;
g) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
h) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental;
i) Administrar os mercados municipais e feiras;
j) Assegurar a gestão dos espaços verdes;
k) Conceber, desenvolver e promover a execução de projetos relativos a novos espaços verdes;
l) Assegurar a gestão do viveiro e dos serviços de ornamentação;
m) Gerir os Mercados Municipais;
n) Administrar os cemitérios municipais.
III. N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - 10 (dez), atentos os critérios de provimento previstos nos artigos 6.º a 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
IV. N.º máximo de subunidades orgânicas - 14 (catorze);
V. N.º máximo de equipas de projeto - 2 (duas);
VI. N.º máximo de titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau - 2 (dois);
VII. Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
1 - Designação:
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Serviços.
2 - Competências:
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
- Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.
3 - Requisitos do recrutamento:
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha adequada às atribuições da unidade orgânica;
b) No mínimo dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
4 - Remuneração:
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Cargos de Direção e Chefia:
1 - Nos termos previstos no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes em funções, cessam pela extinção ou reorganização das unidades orgânicas, ocorrida na presente estrutura orgânica.
2 - A comissão de serviço do Comandante dos Bombeiros Municipais, regulada em legislação especial, considera-se expressamente mantida.
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes
São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal da Figueira da Foz:
a) Os Diretores de Departamento Municipal;
b) Os Chefes de Divisão Municipal;
c) Os Chefes de Serviço Municipal, correspondendo aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto -Lei 305/2009 e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 2.º
Competências e requisitos de Recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
Conforme aprovado pela Assembleia Municipal
Artigo 3.º
Remuneração
Conforme aprovado pela Assembleia Municipal
CAPÍTULO I
Modelo de Estrutura
Artigo 4.º
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização interna dos Serviços Municipais adota o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, constituída por uma estrutura nuclear e uma estrutura flexível.
Artigo 5.º
Estrutura Orgânica
A Câmara Municipal da Figueira da Foz, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura orgânica dos serviços compreende:
1 - 2 (duas) unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF);
b) Departamento de Obras Municipais e Ambiente (DOMA);
2 - 10 (dez) unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Finanças e Património (DFP);
b) Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH);
c) Divisão de Obras e Projetos Municipais (DOPM);
d) Divisão de Ambiente (DA);
e) Divisão de Urbanismo (DU);
f) Divisão Jurídica e Contencioso (DJC)
g) Divisão de Cultura (DC);
h) Divisão de Educação e Assuntos Sociais (DEAS);
i) Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico (DTDE);
j) Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB), equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal.
CAPÍTULO II
Gabinete de Apoio à Presidência
Artigo 6.º
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Ao GAP, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente:
a) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no Concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;
b) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;
c) Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;
d) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
e) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais e assegurar a correspondência protocolar;
f) Coordenar a execução e coligir e preparar informação para o Boletim Municipal ou equiparado e para o site do Município;
g) Divulgar junto da Comunicação Social iniciativas promovidas pelo universo da autarquia e pelas empresas municipais, quando solicitado;
h) Prestar informação e esclarecimentos aos órgãos de comunicação social que contactam diretamente os serviços municipais;
i) Garantir a uniformização das normas e modelos de comunicação;
j) Gerir o site institucional;
k) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
l) Coordenar todos os serviços envolvidos nas cerimónias oficiais do Município;
m) Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;
n) Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
o) Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas.
p) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;
q) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
r) Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos;
s) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
t) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
u) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
v) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão do Setor Empresarial Local;
w) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de Auditoria;
x) Controlo das Concessões e do correspondente serviço público;
y) Coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas.
Artigo 7.º
Serviço Veterinário Municipal (SVM)
Ao SVM, compete, designadamente:
a) Assegurar o Serviço Médico Veterinário Municipal e o cumprimento das competências e deveres previstos legalmente;
b) Controlo de todas as doenças infetocontagioso e parasitárias;
c) Vacinação de animais domésticos, no âmbito da profilaxia da raiva, e outras doenças de grande contagiosidade;
d) Inspeção de animais e seus alojamentos;
e) Fiscalização do trânsito de animais e sua identificação;
f) Fiscalização dos produtos de origem animal destinados ao consumo público;
g) Fiscalização dos meios de transporte de produtos alimentares de origem animal;
h) Inspeção sanitária nos matadouros; nos mercados e praças de pescado; nos locais de venda de leite e laticínios; nos locais de recolha de leite; em armazéns de bacalhau e peixarias; em entrepostos frigoríficos; nos talhos, salsicharias e em todos os locais ou estabelecimentos onde se exponham à venda produtos alimentares de origem animal, providenciando para que sejam mantidos em condições de funcionamento higiénico;
i) Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo, sugerindo providências que se julguem convenientes;
j) Coordenação técnica da gestão do canil municipal.
CAPÍTULO III
Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF)
Artigo 8.º
Competência Funcional
Ao DAGF, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;
c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;
g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;
h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
k) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
l) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
m) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
n) Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
o) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
p) Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
q) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;
r) Fomentar uma cultura de aprendizagem e formação pessoal, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
s) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município, entre os diferentes serviços municipais;
t) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade;
u) Reforçar o papel do DAGF enquanto facilitador de práticas de excelência.
Artigo 9.º
Divisão de Finanças e Património (DFP)
À DFP, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no POCAL;
b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;
c) Contribuir para o registo valorativo do Ativo e de outros bens inventariáveis;
d) Elaborar estudos e propostas subjacentes à fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo Município;
e) Analisar, divulgar e assegurar as condições necessárias à captação dos meios financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação à atividade municipal;
f) Acompanhar a execução de Protocolos ou Contratos programa e candidaturas no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, assegurando a respetiva organização do dossier técnico financeiro;
g) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento, e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;
h) Preparar o orçamento anual, suas alterações e revisões, bem como a conta de gerência;
i) Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
j) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação;
k) Proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, assegurar as isenções, a comunicação à fiscalização das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;
l) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro;
m) Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;
n) Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica;
o) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores.
p) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;
q) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;
r) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
s) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
t) Gerir o património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;
u) Coordenar e garantir os procedimentos para aquisição de bens, serviços e empreitadas necessários à atividade do Município, em conformidade com a legislação em vigor;
v) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros.
Artigo 10.º
Subunidade Orgânica da Contabilidade (SC)
À SC compete, designadamente:
a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
c) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
d) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;
e) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
f) Controlar e processar as operações de tesouraria;
g) Acompanhar os orçamentos de tesouraria;
h) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
i) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
j) Garantir a uniformização de critérios de despesas;
k) Proceder ao controlo da execução orçamental;
l) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
m) Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental;
n) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
o) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
p) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
q) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores.
Artigo 11.º
Subunidade Orgânica das Taxas e Licenças (STL)
À STL, compete, designadamente:
a) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
b) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
c) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
d) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
e) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e organizar os respetivos processos;
f) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
g) Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares;
h) Assegurar o funcionamento dos serviços de metrologia do município.
Artigo 12.º
Subunidade Orgânica da Tesouraria (ST)
À ST, compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
b) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;
c) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;
d) Verificar as condições necessárias ao pagamento;
e) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
f) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
g) Intervir na elaboração do balanço ao cofre;
h) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
j) Elaborar o resumo diário de tesouraria;
k) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.
Artigo 13.º
Subunidade Orgânica do Património (SP)
À SP, compete, designadamente:
a) Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;
b) Colaborar no armazenamento temporário dos bens móveis à guarda do Município e na sua entrega, bem como do tratamento dos procedimentos inerentes à gestão de bens móveis municipais: acompanhar os pedidos de transferência de bens móveis, elaborar respetivo auto de transferência (entre serviços ou para o armazém municipal), carregar informação na base de dados;
c) Coordenar os processos de aquisição de imóveis assegurando a sua avaliação e negociação;
d) Instruir os processos relativos a alienação, aquisição, permuta e justificação de imóveis, bem como o registo na Conservatória de Registo Predial competente e a participação à matriz predial;
e) Lavrar todos os contratos de direito público ou de direito privado instruindo e praticando os inerentes procedimentos, nomeadamente os processos que se destinem à fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
f) Proceder à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;
g) Organizar e intervir nos processos de aquisição, permuta e alienação de Imóveis, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respetivos e a melhor rentabilização, atendendo ao enquadramento estratégico do Executivo e as condições do mercado imobiliário;
h) Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público;
i) Assegurar a avaliação e a negociação dos imóveis a adquirir e a alienar;
j) Assegurar a instrução e organização dos pedidos de declaração de utilidade pública, bem como organizar e acompanhar os processos de expropriação amigável até à realização da respetiva escritura pública e os processos de expropriação litigiosa até à realização da arbitragem;
k) Atualizar anualmente o valor das rendas e ou das taxas, liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou venda dos bens imóveis;
l) Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;
m) Acompanhar as operações de transformação fundiária decorrentes dos instrumentos de execução dos planos previstos;
n) Organizar e manter atualizados os seguros de pessoal, veículos, prédios urbanos e respetivo recheio e outros que se mostrem necessários, bem como assegurar a gestão da respetiva carteira.
Artigo 14.º
Subunidade Orgânica da Contratação Pública (SCP)
À SCP, compete, designadamente:
a) Elaborar o plano anual de aquisições e promover a sua aprovação e execução;
b) Assegurar a normalização de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;
c) Assegurar todos os processos de negociação tendentes à aquisição de bens e serviços e empreitadas;
d) Assegurar e instruir, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos;
e) Assegurar que o aprovisionamento de bens e serviços se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;
f) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
g) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
h) Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços;
i) Gerir e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;
j) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;
k) Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento anual.
Artigo 15.º
Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH)
À DAGRH, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão administrativa do Município, através das respetivas subunidades orgânicas;
b) Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
c) Assistir às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
d) Planear e gerir os Recursos Humanos do município de forma integrada;
e) Promover a comunicação das informações do município, aos respetivos organismos da administração central, nos termos previstos legalmente;
f) Promover a gestão do processo das avaliações de desempenho, de acordo com a respetiva legislação;
g) Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais;
h) Garantir o atendimento multicanal integrado;
i) Superintender a gestão dos sistemas informáticos municipais, assegurando a ligação entre o setor da informática e as restantes unidades orgânicas da Câmara.
Artigo 16.º
Subunidade Orgânica de Recursos Humanos (SRH)
a) Gerir os Recursos Humanos;
b) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da Autarquia;
c) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;
d) Elaborar e executar o orçamento das despesas com o pessoal;
e) Gerir e controlar o sistema de assiduidade;
f) Elaborar, anualmente, o Balanço Social;
g) Elaborar e executar o plano anual de formação;
h) Gerir o processo de avaliação de desempenho;
i) Assegurar a celebração e manutenção dos contratos de acidentes de trabalho;
j) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos para a autarquia;
k) Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos;
l) Promover e executar a mobilidade geral dos recursos humanos;
m) Organizar os processos dos diferentes tipos de estágios na Autarquia;
n) Organizar os processos individuais dos trabalhadores;
o) Processar e liquidar remunerações e abonos;
p) Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
q) Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;
r) Envio da participação e acompanhamento dos processos de acidentes de trabalho junto da Companhia de Seguros;
s) Organizar e acompanhar os processos de acumulação de funções.
Artigo 17.º
Subunidade Orgânica de Administração Geral (SAG)
À SAG compete, designadamente:
a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência;
b) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no DR ou no JOUE;
c) Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;
d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, bem como toda a correspondência recebida e expedida pela Câmara;
e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais e legados pios;
f) Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da câmara municipal, dos conselhos municipais e da Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
g) Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações dos Órgãos Autárquicos e em especial os Protocolos/Acordos de Cooperação de todos os serviços do Município.
Artigo 18.º
Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal (SAM)
À SAM compete, designadamente:
a) Proceder ao atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
b) Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Atendimento Municipal;
c) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
d) Gerir e dinamizar o serviço de apoio ao consumidor;
e) Desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado, realizar ações de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;
f) Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
g) Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
h) Coordenar o Sistema de Qualidade do Município.
Artigo 19.º
Subunidade Orgânica das Tecnologias da Informação e Comunicação (STIC)
a) Gerir e manter o parque informático e os datacenters do município;
b) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações);
c) Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município;
d) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
e) Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações;
f) Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação;
g) Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;
h) Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento;
i) Participar na definição e conceção de processos organizacionais em particular na componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
j) Assegurar procedimentos de organização e tratamento da informação com base em TIC;
k) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;
l) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a atividade do município;
m) Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;
n) Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos;
o) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança das aplicações informáticas.
CAPÍTULO IV
Departamento de Obras Municipais e Ambiente (DOMA)
Artigo 20.º
Competência Funcional
Ao DOMA, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
a) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido nas Grandes Opções do Plano;
b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, bem como garantir a sua direção e fiscalização;
c) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, arranjos exteriores equipamentos e mobiliário urbano municipal ou sob a sua responsabilidade;
d) Coordenar a atividade das diversas entidades com funções de infraestruturas no Concelho, de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações correntes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso, tendente ao bem-estar da população;
e) Assegurar a gestão e limpeza de todos os equipamentos municipais no que respeita à sua componente física, em estreita ligação às Unidades Orgânicas responsáveis pelas suas atividades;
f) Gerir a frota de viaturas municipais e o do parque de máquinas e estaleiro;
g) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
h) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental;
i) Administrar os mercados municipais e feiras;
j) Assegurar a gestão dos espaços verdes;
k) Conceber, desenvolver e promover a execução de projetos relativos a novos espaços verdes;
l) Assegurar a gestão do viveiro e dos serviços de ornamentação;
m) Administrar os cemitérios municipais.
Artigo 21.º
Divisão de Obras e Projetos Municipais (DOPM)
À DOPM, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Colaborar na preparação e elaboração dos cadernos de encargos para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços no âmbito da elaboração de projetos;
b) Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;
c) Elaborar os projetos solicitados superiormente;
d) Assegurar, organizar, controlar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas, promovendo o acompanhamento dos respetivos concursos e processos;
e) Promover e estabelecer os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento dos diversos edifícios e equipamentos municipais;
f) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
g) Gerir as equipas operativas de funcionários dos diversos setores profissionais, elaborando planos mensais e semanais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e atividades;
h) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
i) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas, viaturas e outro material, informando e propondo a alteração e constituição de seguros, bem como efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à gestão correta e económica de todo o equipamento;
j) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;
k) Apreciar os processos de condicionamento de trânsito e de estacionamento;
l) Apreciar os projetos de sinalização temporária;
m) Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à circulação;
n) Gerir os processos de parques de estacionamento municipais;
o) Gerir as zonas de estacionamento na via pública;
p) Operacionalizar e acompanhar a colocação da sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a segurança rodoviária;
q) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical e luminosa;
r) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana;
s) Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;
t) Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros;
u) Apreciar os processos de percursos e paragens de transportes coletivos de passageiros, incluindo circuitos turísticos;
v) Elaborar e apreciar projetos de instalação de mobiliário urbano;
w) Apreciar os processos de ocupação do espaço público de iniciativa municipal;
x) Apreciar os processos de parques privativos na via pública;
y) Apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas e de iniciativa municipal;
z) Apreciar projetos de infraestruturas viárias e de sinalização no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas, bem como verificar a conformidade da execução das obras respetivas;
aa) Elaborar e apreciar os projetos de infraestruturas viárias de iniciativa municipal;
bb) Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras na via pública;
cc) Executar por administração direta obras de requalificação e de manutenção na via pública;
dd) Gerir o contrato de concessão da iluminação pública;
ee) Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa;
ff) Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromecânicos;
gg) Gerir a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades;
hh) Apreciar os processos de ocupação do subsolo;
ii) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovida pelo município;
jj) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovida por particulares;
kk) Promover a atualização do cadastro geral da via pública;
ll) Administrar os mercados municipais e feiras, promovendo a adequação permanente da rede de mercados;
mm) Executar levantamentos topográficos;
nn) Assegurar a gestão do Parque Municipal de Campismo.
Artigo 22.º
Divisão de Ambiente (DA)
À DA, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Conceber e executar projetos relativos a novos espaços verdes;
b) Assegurar a gestão dos parques urbanos;
c) Administrar os cemitérios municipais;
d) Assegurar a gestão e conservação do arvoredo e espaços verdes municipais;
e) Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços de manutenção dos espaços verdes;
f) Emitir pareceres técnicos sobre espaços verdes públicos e privados de uso público;
g) Garantir a ornamentação em iniciativas municipais;
h) Assegurar a organização do horto municipal;
i) Garantir a recolha, remoção, transporte e destino final de resíduos sólidos urbanos, nas frações seletiva e indiferenciada;
j) Garantir a varredura e limpeza do espaço público;
k) Assegurar a limpeza dos edifícios/equipamentos municipais;
l) Assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos sólidos urbanos;
m) Assegurar o cumprimento de contratos de externalização de serviços de limpeza urbana;
n) Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;
o) Assegurar o funcionamento dos balneários, instalações sanitárias;
CAPÍTULO V
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 23.º
Divisão Jurídica e Contencioso (DJC)
À DJC compete, designadamente:
a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município;
b) Centralizar a atividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projetos determinados, desconcentrar recursos;
c) Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
d) Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no município;
e) Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
f) Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
g) Disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;
h) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
i) Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do município;
j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
k) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais;
l) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
m) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
n) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município;
o) Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
p) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e Provedoria de Justiça;
q) Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o município é parte;
r) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;
s) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
t) Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o Município.
Artigo 24.º
Divisão de Urbanismo (DU)
À DU, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial;
c) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;
d) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
e) Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana;
f) Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial;
g) Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;
h) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
i) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;
j) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas;
k) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;
l) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;
m) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;
n) Assegurar a realização dos trabalhos de Reprografia;
o) Organizar e administrar o Arquivo de Processos da DU.
Artigo 25.º
Subunidade Orgânica de Gestão Urbanística e Fiscalização (SGUF)
À SGUF, compete, designadamente:
a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos;
b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;
c) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
d) Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;
e) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
f) Coordenar e realizar vistorias nos procedimentos de autorização de utilização ou outras vistorias que se verifiquem necessárias e elaborar os respetivos autos;
g) Apreciar os projetos de arquitetura do âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;
h) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
i) Promover a avaliação da execução do PDM, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento;
j) Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações urbanísticas;
k) Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;
l) Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
m) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;
n) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas;
o) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais e demais legislação aplicável;
p) Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
q) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;
r) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;
s) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;
t) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
u) Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento;
v) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;
w) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções.
Artigo 26.º
Subunidade Orgânica do Planeamento (SP)
À SP, compete, designadamente:
a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;
b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
c) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política urbanística do Município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;
d) Definir e gerir os contratos de planeamento;
e) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
f) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;
g) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial;
h) Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;
i) Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
j) Assegurar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora;
k) Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
l) Elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
m) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
n) Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
o) Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios e associações de produtores;
p) Emissão de pareceres de Florestação/Reflorestação;
q) Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI.
Artigo 27.º
Subunidade Orgânica de SIG (SSIG)
À SSIG, compete, designadamente:
a) Implementação e administração do Sistema de Informação Geográfica Municipal;
b) Manutenção do Sistema de Informação Municipal, de modo a responder às necessidades de acesso, disponibilização e partilha de informação geográfica aos vários departamentos do Município;
c) Elaboração da base de dados geográfica do concelho;
d) Desenvolvimento de aplicações setoriais de informação geográfica com a implementação de núcleos de produção e integração de dados em SIG;
e) Coordenar a recolha, processamento e análise da informação geográfica, em articulação com a subunidade de Planeamento;
f) Desenvolver e Gerir as aplicações SIG Desktop e WebSIG;
g) Manutenção dos Sistemas Informáticos afetos ao SIG;
h) Gerir a disponibilização da informação digital através plataformas WebSIG Municipais disponibilizadas em ambiente Intranet e Internet;
i) Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
j) Desenvolver ações de formação de apoio à utilização do SIG pelos diversos Departamentos;
l) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
m) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia;
n) Normalizar e garantir a qualidade da cartografia de referência disponibilizada no sistema SIG.
Artigo 28.º
Divisão da Cultura (DC)
À DC, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Gerir equipamentos culturais municipais através da articulação entre os diversos agentes;
b) Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação;
c) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;
d) Apoiar a criação e a difusão artística e cultural em todas as suas formas;
e) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;
f) Administrar a Biblioteca Municipal;
g) Administrar núcleos museológicos e espaços culturais municipais;
h) Valorizar o património cultural móvel, imóvel e imaterial;
i) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
j) Promover a proteção do património documental de importância para o município e sua história;
k) Dinamizar a oferta cultural da cidade, tornando os equipamentos municipais em salas de espetáculos de referência, segundo critérios de eficiência e aproveitando a polivalência dos espaços;
l) Proporcionar uma programação cultural diversificada, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
m) Assegurar o serviço de leitura na biblioteca municipal promovendo o livro e a leitura;
n) Promover a recolha, o tratamento, a difusão e o acesso à Informação Cultural;
o) Desenvolver a Rede Municipal de Leitura;
p) Assegurar a articulação com a rede de bibliotecas escolares;
q) Gerir o arquivo histórico (arquivista, investigação, documentação e informação);
r) Administrar o arquivo geral.
Artigo 29.º
Divisão de Educação e Assuntos Sociais (DEAS)
À DEAS, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Desenvolver uma intervenção social municipal integrada, transparente e rigorosa, visando o desenvolvimento local integrado e dinâmico, centrado nas pessoas e comunidades, assente na participação, na inclusão, na responsabilização e na contratualização, com desenvolvimento e consolidação de parcerias e criação de uma dinâmica de responsabilidade social;
b) Colaborar na construção de um plano de desenvolvimento estratégico comprometido com o desenvolvimento local sustentado, assente em políticas saudáveis e articulado com uma abordagem holística da saúde atenta à importância das condicionantes sociais da saúde na melhoria da qualidade de vida;
c) Colaborar na criação de um projeto local que desenvolva uma rede social de apoio e interajuda, em articulação com o planeamento urbano saudável, apoiando e promovendo a saúde, o bem-estar, a segurança e a interação social, a mobilidade e a acessibilidade de todos os cidadãos;
d) Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção da Divisão;
e) Promover programas e ações que visem melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação;
f) Promover programas de ação social que visem a prevenção e combate à pobreza e exclusão social;
g) Promover o desenvolvimento de programas e ações que permitam a equidade de acesso aos cuidados de saúde, com especial atenção aos grupos socialmente vulneráveis;
h) Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas da Educação, Ação Social, Habitação e Saúde;
i) Promover o planeamento educativo, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais com competência na área da educação;
j) Assegurar a organização e acompanhamento de todas as ações em matéria de ação social escolar, da atribuição anual de subsídios aos alunos carenciados, do plano anual de transportes escolares e do programa de refeições escolares, nos termos da lei aplicável;
k) Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
l) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa, nos termos da lei aplicável;
m) Promover o desenvolvimento do programa Rede Social, que atue de forma operante nas diversas áreas sociais existentes no município, apostando numa intervenção integrada, rentabilizando os recursos e aumentando a capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;
n) Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
o) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Social;
p) Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Figueira da Foz.
Artigo 30.º
Subunidade Orgânica da Juventude e Desporto (SJD)
À SJD, compete, designadamente:
a) Promover o desenvolvimento de programas especialmente direcionados à juventude, visando a construção de uma política de juventude de âmbito local, centrada na cidadania;
b) Promover o planeamento desportivo e a política municipal de juventude do Município, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais;
c) Promover e apoiar programas, projetos e ações que tenham como objetivo a prática do desporto ou destinados à juventude, em parceria com outras entidades, garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas;
d) Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis;
e) Promover e apoiar programas, ações e atividades que visem a rentabilização dos recursos naturais locais na prática desportiva e de lazer;
f) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Desportiva Municipal;
g) Assegurar a gestão, a manutenção e a beneficiação dos equipamentos desportivos municipais existentes e a criar.
Artigo 31.º
Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico (DTDE)
À DTDE, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Apoiar a animação turística e a promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística da cidade;
b) Apoiar a promoção da atividade turística do Concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sócio -cultural;
c) Apoiar a elaboração e promoção de programas de ação turística;
d) Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo indicadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
e) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;
f) Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
g) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade e do município nas suas variadas potencialidades;
h) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística da cidade e do Concelho;
i) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais;
j) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
k) Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;
l) Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
m) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais com recursos financeiros;
n) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
o) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;
p) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
q) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
r) Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
s) Apoiar a elaboração do plano anual de atividades e das Grandes Opções do Plano no âmbito de projetos comunitários;
t) Preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo;
u) Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;
v) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;
w) Colaborar na preparação e acompanhar os projetos de investimento que as Juntas de Freguesia do Concelho pretendam desenvolver, por si ou em parceria;
x) Elaborar relatórios anuais sobre todas as questões de investimento e de desenvolvimento emergentes do exercício das suas funções.
Artigo 32.º
Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros Municipais (SMPCBM)
Ao SMPCBM, equiparado a Divisão Municipal, dirigido pelo Comandante dos Bombeiros Municipais, compete, designadamente:
a) Coordenar e executar a política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves, catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens, do património no concelho;
b) Monitorizar e realizar as ações necessárias para verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
c) Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
d) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
e) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
f) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
g) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil;
h) Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informações nestes domínios;
i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes;
j) O combate a incêndios;
k) O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
l) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas, em articulação com a autoridade marítima;
m) Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
n) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
o) Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios de prevenção contra o risco e outros acidentes domésticos.
Artigo 33.º
Subunidade Orgânica do Gabinete Técnico-Florestal (GTF)
Ao GTF, compete, designadamente:
a) Acompanhar e executar os programas de ação previstos no PMDFCI;
b) Promoção do cumprimento do estabelecido no Diploma Legal, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
c) Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
d) Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta;
e) Elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
f) Elaboração de Informações Mensais dos incêndios registados no Município e elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios ((maior que) 100 ha) ocorridos no Concelho;
g) Gerir o trabalho das equipas de sapadores florestais;
h) Gerir a execução da silvicultura preventiva;
i) Dar apoio técnico e auxiliar à Comissão de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 34.º
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada Serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto na presente Organização de Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 35.º
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Figueira da Foz consta do anexo I.
Artigo 36.º
Da afetação, distribuição e mobilidade do pessoal
A afetação do pessoal aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 37.º
Cargos de Direção e Chefia
1 - Nos termos previstos no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes em funções, cessam pela extinção ou reorganização das unidades orgânicas, ocorrida na presente estrutura orgânica.
2 - A comissão de serviço do Comandante dos Bombeiros Municipais, regulada em legislação especial, considera-se expressamente mantida.
Artigo 38.º
Unidades e subunidades orgânicas
1 - Compete à Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis.
2 - Ao Presidente da Câmara compete a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, nos termos da lei.
Artigo 39.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões desta estrutura orgânica serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Artigo 40.º
Entrada em vigor
1 - Com a entrada em vigor da presente Organização dos Serviços Municipais do Município da Figueira da Foz, fica expressamente revogado o Regulamento 791/2010, publicado em 19 de outubro de 2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203; o Despacho 885/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013; e, ainda, o Despacho 674/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2013.
2 - A presente Organização dos Serviços Municipais, bem como o Organograma anexo, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.
31 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
(ver documento original)
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