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Despacho (extrato) 484/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Designação no cargo de Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças do Porto, em regime de substituição, por vacatura de lugar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 484/2014

Por despacho do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro), foi designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças do Porto, o Técnico de Administração Tributária Principal, Licenciado Nuno Monteiro Miranda, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.

27 de dezembro de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais:

Nuno Monteiro Miranda

2 - Formação Académica

Licenciatura em Direito pela Universidade Lusíada do Porto

Pós-Graduação em Direito e Fiscalidade na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

3 - Experiência Profissional:

Desde maio de 2010 - Chefe de Divisão - Divisão de Liquidação dos Impostos Sobre o Património e Outros Impostos da Direção de Finanças do Porto;

2013 - Coordenador do PREAGUDS - Plano de Recuperação Especial da Avaliação Geral Urbana no distrito de Setúbal

2011 - Coordenador do Grupo de Trabalho para a recuperação de recursos hierárquicos na Direção de Serviços do IMT;

2010 - Coordenador do Grupo de Trabalho para a recuperação de recursos hierárquicos de Contribuição Autárquica/Imposto Municipal Sobre Imóveis na Direção de Serviços do IMI;

2005 - 2006 - Membro do subgrupo de trabalho para a área da estratificação e seleção de contribuintes do Grupo de Trabalho orientador constituído para identificação de pontos fracos na intervenção da Inspeção Tributária;

2005 - 2010 - Coordenador da Equipa - Núcleo de Seleção da Divisão de Apoio e Planeamento da Inspeção Tributária da Direção de Finanças do Porto;

2003 - 2004 - Chefe de Serviço de Finanças

2002 - 2003 - Chefe de Finanças Adjunto

1995 - 2002 - Coordenador de Equipa

1992 - 1995 - Perito Tributário de 1.ª Classe

1990 - 1992 - Perito Tributário 1.ª Classe (Supranumerário)

1986 - 1990 - Liquidador Tributário de 2.ª Classe

1983 - 1986 - Liquidador Tributário Estagiário

4 - Formação Complementar

Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública - INA

Curso de E.Formadores (reconhecido pelo IEFP)

Cursos de formação pedagógica de formadores - AT

5 - Outras atividades

Professor Assistente Convidado dos cursos de Mestrado e Licenciatura em Solicitadoria da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras - Instituto Politécnico do Porto

Formador na Área dos Impostos Sobre o Património

Formador do SIIIT - Sistema Integrado de Informação da Inspeção Tributária;

Formador dos Sistemas de Informação da AT (IVA, VIES, VISÃO CONTRIBUINTE)

6 - Formador Externo:

Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

URBE - Núcleos Urbanos de Pesquisa e Intervenção;

ESTGF - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras - Instituto Politécnico do Porto

7 - Informação Adicional:

Coautor do Livro - "Tributação do Património", Grupo Editorial Vida Económica, 2008

Coautor do Livro - "Reforma da Tributação do Património", Grupo Editorial Vida Económica, 2004.

207508088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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