Manutenção de Comissão de Serviço
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que, por meu Despacho 190/2013, de 19 de dezembro, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelo artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, delegadas por despacho do Presidente da Câmara n.º 159/2013, de 16 de outubro, na sequência da alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18/12/2013, e nos termos das disposições conjugadas da alínea c), in fine, do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e artigo 18.º da referida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, é mantida a comissão de serviço do seguinte titular de cargo dirigente no cargo do mesmo nível que lhe sucedeu, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014:
Chefe da atual Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, Manuel José Dias Marques, no cargo de Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo.
19 de dezembro de 2013. - O Vereador, com competências delegadas, João Miguel Palma Serrão Martins.
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