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Aviso 338/2014, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para cargo de direção intermédia de 2.º grau (chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano)

Texto do documento

Aviso 338/2014

Despacho de nomeação em regime de substituição para cargo de direção intermédia de 2.º grau (chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano)

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso de competência própria conferida pela conjugação do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com a redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto; 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011 de 22 de dezembro; com o n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeia em regime de substituição e em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano - a licenciada em Serviço Social, trabalhadora do Município de Évora na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Técnica Superior.

A presente nomeação é feita ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação atual com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Nos termos do n.º 1 do referido artigo 27.º, o exercício de cargos dirigentes em regime de substituição pode ter lugar em caso de vacatura do lugar, devendo o nomeado observar os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, à exceção do procedimento concursal, nos termos do n.º 2 desse artigo.

Pretendendo-se proceder de imediato à abertura de procedimento concursal para o provimento do lugar em causa, a presente substituição manter-se-á até à nomeação do titular.

O nomeado reúne as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente em causa, concretamente porque:

Possui Licenciatura em Serviço Social;

Reúne mais de quatro anos de Experiência Profissional na carreira de Técnico Superior estando dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação atual, segue-se nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada:

Nome: Florbela da Luz Descalço Fernandes

Habilitações Académicas: Licenciatura em Serviço Social, concluída em 1995, no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

Atividade Profissional:

De 1 de novembro de 1995 a 14 de março de 1996 efetuou o estágio profissional na Santa Casa da Misericórdia de Aljustrel.

De 15 de março de 1996 a 1 de março de 1997 foi responsável pela Unidade de Inserção Profissional do Concelho de Serpa ao serviço da Associação de Desenvolvimento Local.

De março de 1997 a março de 1998 exerceu funções no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo - Serviço Local de Odivelas, como técnica superior de Serviço Social.

A 1 de abril de 1998 ingressou na carreira de técnica superior de Serviço Social na Divisão Socioeducativa da Câmara Municipal de Évora, com funções de apoio técnico na área social, desenvolvimento social e apoio ao associativismo social.

De 15 de abril de 2002 a 14 de julho de 2002 exerceu, no Instituto Público para o Desenvolvimento Social, as funções de técnica da Equipa de Implementação e Acompanhamento da Rede Social.

De 15 de julho de 2002 a 1 de agosto de 2004 voltou a integrar a Divisão de Ação Educativa da Câmara Municipal de Évora, coordenando a respetiva equipa de habitação e apoiando tecnicamente a Vereadora do Pelouro na criação da Empresa Municipal de Habitação Social do Município (setembro de 2003 a julho de 2004).

De agosto a novembro de 2004 integrou a equipa de criação da Empresa Municipal de Habitação Social da Câmara Municipal de Évora, coordenando o respetivo Serviço Social, em regime de destacamento.

De novembro de 2004 a abril de 2008 exerceu as funções de Chefe da Divisão de Ação Social, Associativismo e Juventude.

De fevereiro de 2008 a junho de 2011 exerceu em regime de requisição, as funções de Adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal da Governadora Civil.

Entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010 exerceu atividades de Mediadora de Cursos EFA e de Formadora Profissional, ao serviço da Fundação Alentejo.

Desde 1 de julho de 2011 a exercer funções de técnica superior na Câmara Municipal de Évora, prestando apoio à Assembleia Municipal, a meio tempo, desde 1 de março de 2013.

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o presente despacho produzirá efeitos a partir do dia 19 de dezembro corrente.

16 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

307495866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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