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Despacho 179/2014, de 6 de Janeiro

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Sumário

Designação em comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão de Finanças

Texto do documento

Despacho 179/2014

No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugada com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo Mário Rui de Oliveira Salgueiro, como Chefe da Divisão de Finanças, em comissão de serviço pelo período de três anos, a partir desta data.

Fundamentação:

No âmbito do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Finanças, aberto por despacho de 5 de fevereiro de 2013 e por deliberação da Câmara Municipal de Santarém de 15 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2013, no Correio da Manhã, em 17 de julho de 2013 e na Bolsa de Emprego Público em 18 de julho de 2013, foi selecionado para ocupar o cargo o candidato Mário Rui de Oliveira Salgueiro, por possuir o perfil para prosseguir as atribuições, competências e os objetivos do serviço da referida Divisão, conforme o mencionado na ata da reunião do júri do procedimento concursal, datada de 04 de setembro de 2013, da qual consta a proposta de designação.

Nota curricular (académica e profissional)

Currículo académico:

Licenciado em Gestão de Empresas;

Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças Públicas Locais;

Mestrando em Gestão Pública.

Currículo profissional:

De 17-07-2000 a 16-07-2002 foi contratado a termo certo como Técnico de Gestão de Empresas de 2.ª Classe, na Câmara Municipal de Santarém;

Em 21-10-2002 celebrou contrato administrativo de provimento como Técnico de Contabilidade e Administração de 2.ª Classe (Estagiário);

Em 17-02-2003 foi nomeado definitivamente como Técnico de Contabilidade e Administração de 2.ª Classe, colaborou na implementação do POCAL, elaboração de documentos previsionais e documentos de prestação de contas;

Em 19-11-2007, foi reclassificado como Técnico Superior de Economia/Gestão de Empresas de 2.ª Classe, produziu relatórios/mapas sobre a situação financeira, elaboração de documentos previsionais e de documentos de prestação de contas;

Em 02-09-2010, assumiu a coordenação da Divisão de Finanças, ao nível do planeamento, gestão, controlo e aplicação dos recursos financeiros, estabelecendo procedimentos e técnicas com vista a eficiente gestão financeira do Município, com responsabilidades ao nível da Secção de Contabilidade, Secção de Receitas, Núcleo de Metrologia, Tesouraria e Núcleo de Elaboração e Controlo do Orçamento Municipal;

Em 09-12-2011, foi nomeado como Chefe da Divisão de Finanças, em regime de substituição, onde demonstrou possuir excelentes capacidades de organização e de coordenação, de planeamento e liderança;

Em 01-01-2013, foi nomeado como Chefe da Divisão de Finanças, em regime de substituição, na sequência da reorganização dos serviços publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5 de 8 de janeiro de 2013. (Isento de Fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

19 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

307477016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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