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Aviso 144/2014, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um assistente técnico em regime de CTFPTI

Texto do documento

Aviso 144/2014

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência do despacho autorizador de 18 de dezembrode 2013, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nestes Serviços e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica destes Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho - Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide.

7 - Características do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

O assistente técnico desempenhará funções administrativas no Gabinete de Alojamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente contagens, conferências e controlo de stocks, registo de entradas e saídas de clientes das residências e preparação dos boletins de alojamento para o SEF, controlo de cauções, emissão de faturação, colaboração na preparação de concursos para a aquisição de bens e serviços.

8 - Requisitos específicos e preferenciais: Experiência na área do alojamento de estudantes em residências universitárias, organização e funcionamento de residências, candidaturas, admissão e contratos de alojamento. Experiencia na utilização da aplicação de gestão hoteleira HOST, com especial destaque para a emissão de faturação e registo de saídas e entradas de clientes. Controlo das contas correntes de clientes e das cauções. Experiencia na utilização do Sistema Informático de Boletins de AlojamentoSIBA.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Requisitos habilitacionais - Os candidatos devem estar habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página dos SASNOVA em: http//sas.unl.pt/institucional/recursos-humanos, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Divisão de Recursos Humanos, das 9h às 12h30 e das 14h30 às 16h30, sita no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

11.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão;

c) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório e a descrição do posto de trabalho ocupado, se aplicável;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

f) Comprovativos das avaliações de desempenho, se aplicável.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Assiste ao júri, a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, os métodos de seleção a utilizar são: Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, em que:

Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função objeto do presente procedimento.

A prova de conhecimentos irá incidir sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função.

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo o mesmo caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores, pelo que não lhes é aplicado o método seguinte.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, revestindo natureza teórica e individual, e terá a duração máxima de 60 minutos, sem consulta e incidirá sobre as seguintes temáticas:

RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Estatutos da UNL - Despacho normativo 42/2008, DR, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril - Bases do sistema de ação social no âmbito das instituições de ensino superior;

Regulamento dos Serviços dos SASNOVA - Regulamento 302/2010, de 26 de Março, DR, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março;

Regulamento Interno das Residências - publicado no site do SASNOVA;

Regulamento de Candidatura a Residências - publicado no site dos SASNOVA;

Lei 58/2008, de 9 de setembro: aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exerçam funções públicas;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de bases da contabilidade pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho: estabelece o regime da administração financeira do Estado;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Lei do Enquadramento Orçamental;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - Classificação funcional das despesas públicas;

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - POC-Edu;

Código do IVA;

Decreto-Lei 197/2012, de 24 de agosto - alterações na legislação do IVA;

Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto - estabelece medidas de controlo de faturas;

Portaria 321-A/2007, de 26 de março;

Portaria 160/2013, de 23 de abril;

Decreto -Lei 71/2013, de 30 de maio - regime de contabilidade de caixa e sede de IVA;

Portaria 22-A 2012, de 24 de janeiro - primeira alteração à Portaria 363/2010, de 23 de junho;

Portaria 340/2013, de 22 de novembro - procede à alteração e republicação da Portaria 363/2010 de 23 de Junho, alterada e republicada pela Portaria 22-A/2012 de 24 de Janeiro;

Lei 23/2007 de 4 de julho - Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;

Portaria 415/2008 de 11 de junho - Aprova o modelo de boletim de alojamento e as regras de comunicação eletrónica em condições de segurança, nos termos da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

Avaliação psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido.

A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF= (70 % x PC) + (30 % x AP)

Em que:

CF - Classificação final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

15.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, em que:

Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF= (60 % x AC) +(40 % x EAC)

Em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

17 - Os candidatos excluídos serão, como indica o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico nos SASNOVA e disponibilizada na página eletrónica.

21 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar é a obtida no serviço de origem.

25 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. - Iva Santos Matos - Chefe de Divisão de Apoio ao Aluno dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal efetivo - Dra. Clara Farracho - técnica superior dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Dra. Sandra Magalhães - Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal suplente - Dra. Maria Paula Machado - Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa

2.º Vogal suplente - Dra. Sandra Figueiras - técnica superior dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.

18 de dezembro de 2013. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.

207487871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-26 - Portaria 321-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Portaria 415/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o modelo de boletim de alojamento e as regras de comunicação electrónica em condições de segurança, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Portaria 363/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, bem como altera a estrutura de dados constante do anexo à Portaria n.º 1192/2009, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-24 - Decreto-Lei 198/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, altera o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho e republica em anexo, o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos pass (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-24 - Decreto-Lei 197/2012 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpõe o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-23 - Portaria 160/2013 - Ministério das Finanças

    Altera (terceira alteração) a Portaria 321-A/2007 de 26 de março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária e altera (segunda alteração) a Portaria 363/2010 de 23 de junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-02 - Lei 71/2013 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, designadamente: Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia, Osteopatia e Quirópraxia. Cria o Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais, como órgão de apoio ao Ministro da Saúde para as questões relativas ao exercício, formação, regulamentação e regulação das profissões previstas na presente lei, e fixa a r (...)

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