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Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro

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Sumário

Alarga os quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Escola de Formação de Guardas, conforme mapas anexos.

Texto do documento

Portaria 1075/80

de 18 de Dezembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública)

1 - O quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 44447, de 4 de Julho de 1962, 662/70, de 31 de Dezembro, e 43/77, de 2 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

2 - O quadro de pessoal da Escola de Formação de Guardas, aprovado pelo Decreto-Lei 145/78, de 17 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 27 de Novembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/18/plain-103724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-17 - Decreto-Lei 145/78 - Ministério da Administração Interna

    Cria, na dependência do Comando-Geral da PSP, a Escola de Formação de Guardas, abreviadamente designada por EFG.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-28 - Decreto Regulamentar 34/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro geral da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-22 - Portaria 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública com 1 lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando vagar, tendo em vista a integração de funcionários adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-26 - Portaria 164/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Substitui o mapa I anexo à Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, que alarga o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-18 - Decreto-Lei 333/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Extingue o quadro de pessoal da Escola de Formação de Guardas e reestrutura o quadro de pessoal da Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-19 - Portaria 935/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Substitui o mapa anexo à Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, que alarga o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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