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Portaria 935/84, de 19 de Dezembro

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Sumário

Substitui o mapa anexo à Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, que alarga o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 935/84

de 19 de Dezembro

Considerando que posteriormente à publicação da Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria 164/84, de 26 de Março, se tornou necessário substituir o mapa I que lhe vinha anexo, por se ter concluído que um dos funcionários a integrar devia sê-lo em categoria diferente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo à Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1980, seja substituído pelo que se anexa ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 26 de Março de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA I

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/12/19/plain-103727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-18 - Portaria 1075/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Escola de Formação de Guardas, conforme mapas anexos.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-26 - Portaria 164/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Substitui o mapa I anexo à Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, que alarga o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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