A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 935/84, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Substitui o mapa anexo à Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, que alarga o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 935/84

de 19 de Dezembro

Considerando que posteriormente à publicação da Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria 164/84, de 26 de Março, se tornou necessário substituir o mapa I que lhe vinha anexo, por se ter concluído que um dos funcionários a integrar devia sê-lo em categoria diferente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo à Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1980, seja substituído pelo que se anexa ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 26 de Março de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA I

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/12/19/plain-103727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-18 - Portaria 1075/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Escola de Formação de Guardas, conforme mapas anexos.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-26 - Portaria 164/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Substitui o mapa I anexo à Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, que alarga o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda