de 19 de Dezembro
Considerando que posteriormente à publicação da Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria 164/84, de 26 de Março, se tornou necessário substituir o mapa I que lhe vinha anexo, por se ter concluído que um dos funcionários a integrar devia sê-lo em categoria diferente:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo à Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1980, seja substituído pelo que se anexa ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.
Assinada em 26 de Março de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA I
(ver documento original)