Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/99
O Plano Geral de Urbanização de Ponte de Sor foi aprovado por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas de 21 de Maio de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Julho de 1980, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Ponte de Sor de 23 de Dezembro de 1995, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 1996.
Em 9 de Outubro de 1998, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor aprovou uma alteração de âmbito limitado àquele instrumento de planeamento territorial, a qual se enquadra na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano.
Verifica-se a conformidade formal do Plano com as disposições legais e regulamentares em vigor, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.
De notar que o corte ou arranque de sobreiros ou azinheiras se encontra condicionado pela protecção aos montados de sobro e azinho estabelecida no Decreto-Lei 11/97, de 14 de Janeiro.
O município de Ponte de Sor dispõe de Plano Director Municipal ratificado pela Portaria 189/89, de 7 de Março, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 1992.
Uma vez que a alteração do Plano Geral de Urbanização de Ponte de Sor introduz alterações àquele Plano Director Municipal, em virtude de proceder ao alargamento do perímetro do aglomerado urbano de Ponte de Sor, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 16.º, n.º 1, alínea d), e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração à planta de síntese do Plano Geral de Urbanização de Ponte de Sor, no município de Ponte de Sor, a qual se publica em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)