Portaria 189/89
de 7 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 48.º, n.º 1, alínea i), da Lei 79/77, de 25 de Outubro, o Município de Ponte de Sor promoveu a elaboração do respectivo plano director.
O Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio, entretanto publicado, definiu o quadro regulamentar dos planos directores municipais e possibilitou, no seu artigo 28.º, que os municípios que à data da publicação do mesmo tivessem promovido a elaboração de planos que se enquadrassem na figura de plano director municipal (PDM) poderiam submetê-los à ratificação do Governo, desde que os mesmos preenchessem os requisitos aí indicados.
Em face do exposto e considerando que:
O PDM de Ponte de Sor foi aprovado por deliberação de 26 de Março de 1983 da Assembleia Municipal de Ponte de Sor;
O mesmo PDM preenche os demais requisitos fixados nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio;
A generalidade das entidades consultadas sobre o mesmo emitiu pareceres favoráveis, tendo sido tomadas em consideração as observações formuladas por algumas delas, dada a sua natureza pontual;
A Direcção-Geral do Ordenamento do Território propõe a ratificação do PDM:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio, ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Ponte de Sor de 26 de Março de 1983 que aprovou o respectivo PDM, com a restrição seguinte a tomar em conta na sua aplicação e execução:
Revisão do plano de financiamento, em ordem à sua actualização, dado o seu desfasamento no tempo.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1989.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.