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Portaria 414/99, de 8 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 722-P12/92, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade do Escrivão», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (Processo n.º 1148-DGF).

Texto do documento

Portaria 414/99
de 8 de Junho
Pela Portaria 722-P12/92, de 15 de Julho, foi concessionada à SABE - Sociedade Agrícola da Beira, S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Cancelos, processo 1148-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 611,8750 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 557,2750 ha, sitos no município de Castelo Branco.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 722-P12/92, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade do Escrivão», com uma área de 557,2750 ha, sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, ficando a mesma com uma área total de 1169,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de dois meses a partir de 18 de Março de 1999 e à execução da obra no prazo de 12 meses, após a notificação da data da aprovação, pela Direcção-Geral do Turismo, do projecto de arquitectura acima referido.

Em 14 de Maio de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS CANCELOS', SITO NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 795/2000 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Cultura

    Cria a Escola Profissional de Arqueologia, situada na área arqueológica do Freixo, em Marco de Canaveses.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-26 - Portaria 913/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade dos Cancelos (processo n.º 1148-DGRF), pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1272/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de assistente de conservação e restauro, com as variantes de conservação do património cultural, conservação e restauro de azulejo, pedra, pintura mural, metais e materiais e conservação e restauro de pintura, visando a saída profissional de assistente de conservação e restauro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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