Portaria 913/2004
   
   de 26 de Julho
   
   Pela Portaria 722-P12/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 414/99, de 8 de Junho, foi concessionada à SABE - Sociedade Agrícola da Beira,  S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Cancelos (processo 1148-DGRF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 1169,15 ha,  válida até 15 de Julho de 2004.
  
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
   Assim:
   
   Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com  fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000,  de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística da Herdade dos Cancelos (processo 1148-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel  Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.
  
 
   
   
   
      
      
      