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Aviso 8346/2015, de 30 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de sete postos de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de Belém, da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8346/2015

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de sete postos de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de Belém, da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Procedimento concursal

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Belém de 26 de maio de 2015, na sequência de autorização da Assembleia de Freguesia tomada em reunião de 28 de abril de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de sete postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Freguesia de Belém, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as seguintes referências:

a) Ref. A - Técnico Superior de apoio ao executivo e área de ação social (1)

b) Ref. B - Técnico Superior de Serviço Social (2)

c) Ref. C - Técnico Superior de Desenvolvimento Comunitário (1)

d) Ref. D - Técnico Superior de Psicologia (3)

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

2 - Local e horário de trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações da Freguesia de Belém, em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal, podendo haver a necessidade de realizar deslocações no território nacional.

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

3.1 - Conteúdo funcional geral

Desempenho de funções na Freguesia de Belém incluindo:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da freguesia;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

d) Representação da junta de freguesia em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

e) Implementação do plano de atividades da freguesia;

f) Desenvolvimento de novas atividades nas suas áreas de atuação;

g) Acompanhamento de utentes, quer nas instalações da freguesia, quer em outros locais, incluindo o transporte dos mesmos em veículo de transporte adaptado;

h) Participar, conforme a política interna da freguesia, em projetos, cursos, eventos, e programas de ação social e saúde, ou outras atividades socioeducativas e recreativas;

i) Desempenhar tarefas administrativas inerentes à função.

3.2 - Técnico Superior de Apoio ao Executivo

a) Acompanhar a atividade da junta de freguesia, colaborar na preparação das reuniões, apoiar o executivo em reuniões de trabalho com diferentes entidades;

b) Dar sequência administrativa às deliberações da junta e despachos do presidente;

c) Participar em reuniões acompanhando membros do executivo;

d) Elaborar relatórios de acompanhamento;

e) Fazer a ligação do presidente com os colaboradores responsáveis pelos diferentes pelouros.

3.3 - Técnico Superior de Serviço Social

a) Deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável;

b) Atendimento e acompanhamento das famílias sinalizadas;

c) Efetuar Relatórios Sociais para investigação, diagnóstico e intervenção social dos casos encaminhados pelos serviços, ou de cidadãos que compareçam espontaneamente na Ação Social;

d) Propor a concessão de subvenções eventuais fundamentadas em Relatório Social e Informação para despacho;

e) Planear e programar atividades no domínio dos assuntos sociais e habitação; colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

f) Contribuir através de uma ação social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas;

g) Propor famílias elegíveis para o desenvolvimento de ações de distribuição de géneros alimentares;

h) Executar as medidas de política social aprovadas pela Junta de Freguesia e no domínio das atribuições próprias ou delegadas da Freguesia;

i) Implementar projetos na área social baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos dos munícipes;

j) Realizar visitas domiciliárias, relatórios sociais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;

k) Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade.

3.4 - Técnico Superior de Desenvolvimento Comunitário

a) Planear e programar atividades no domínio dos assuntos sociais e habitação; colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa da freguesia ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

b) Contribuir através de uma ação social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas;

c) Observar, analisar e interpretar de forma autónoma fenómenos sociais e dinâmicas sociais e produzir os devidos relatórios.

3.5. - Técnico Superior de Psicologia

a) Resolução de problemas de adaptação e de readaptação social;

b) Deteção de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e de implementação de medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso;

c) Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativa;

d) Planear e programar atividades no domínio dos assuntos sociais e habitação; colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa da freguesia ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

e) Contribuir através de uma ação social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas.

4 - Posição remuneratória de referência

É oferecida, referencialmente, a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 11 da tabela única, e ao valor de 995,51 (euro).

5 - Requisitos de admissão

Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, adiante discriminados, até ao último dia do prazo de candidatura.

5.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais

Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Técnico Superior, designadamente a posse do seguinte grau de Licenciatura:

Ref. A - licenciatura em áreas de gestão, psicologia, desenvolvimento comunitário ou serviço social.

Ref. B - licenciatura em serviço social.

Ref. C - licenciatura em desenvolvimento comunitário e saúde mental, ou desenvolvimento comunitário.

Ref. D - licenciatura em psicologia.

Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico.

5.3 - Requisitos específicos

Os candidatos devem ainda possuir:

a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (em particular, programas do Microsoft Office e do ERP Fresoft 2007);

b) Carta de condução de veículos da categoria B com o averbamento "Grupo 2";

5.4 - Perfil de competências e aptidões

a) Iniciativa e autonomia;

b) Análise e sentido crítico;

c) Orientação para os resultados;

d) Facilidade de inserção em equipas de trabalho;

e) Espírito de cooperação.

6 - Formalização de candidaturas

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

6.1 - Apresentação

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, através do formulário identificado no número anterior, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações da freguesia, sitas no Largo dos Jerónimos, n.º 3 R/C, 1400-209 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9.30h às 13.00h e das 14.30h às 18.00h; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para preenchimento de sete postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior»;

sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

Não são aceites candidaturas em suporte eletrónico.

6.2 - Documentação

O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

c) Cópia legível de documento de identificação civil (cartão do cidadão, bilhete de identidade ou passaporte);

d) Cópia legível da carta de condução de veículos da categoria B, com averbamento "Grupo 2" (997);

e) Cópia legível do boletim de vacinação.

Apenas serão considerados para efeitos de avaliação das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar e das quais seja apresentado comprovativo.

6.3 - Candidatos com vínculo de emprego público

Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Métodos de seleção

7.1 - Regra geral

Nos termos do n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Prova de Conhecimentos (PC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS); e

d) Avaliação Psicológica (AP).

7.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Prova de Conhecimentos (PC);

c) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC); e

d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.3 - Valoração dos métodos de seleção

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 7.1:

CF = 0,20AC + 0,40PC + 0,20AP + 0,20EPS

Candidatos referidos em 7.2:

CF = 0,20AC + 0,40PC + 0,20EAC+ 0,20EPS

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências

7.4 - Prova de conhecimentos

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, é de realização individual e efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de documentação em papel. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente Aviso. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático, telemóvel ou máquina de calcular, sob pena de exclusão.

A Prova de Conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas, indicando-se elementos de consulta:

Bloco A - Legislação e regulamentação

Para todas as referências:

a) Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das Autarquias Locais;

b) Lei 56/2012, de 8 de novembro - Reorganização administrativa de Lisboa;

c) Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

d) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP);

e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e legislação complementar;

f) Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e legislação complementar;

g) Modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março);

h) Lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Lei 147/99, de 1 de setembro).

Legislação adicional para referência A:

a) Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

b) Lei 47/2005, de 29 de Agosto - Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares;

c) Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto - Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais;

d) Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - Regula o regime jurídico do licenciamento do exercício e da fiscalização de diversas atividades.

Bloco B - Realidade da freguesia de Belém

a) Boletim da Junta de Freguesia de Belém (disponível em www-jf-belem.pt);

b) Documentos previsionais e de prestação de contas da Freguesia de Belém (disponíveis em www.jf-belem.pt).

Bloco C - Aspetos específicos das funções

A prova pode conter qualquer matéria incluída nos programas das licenciaturas consideradas como admissíveis às funções em causa, sendo abrangida toda a sua bibliografia.

A prova irá conter situações concretas relativas à atividade a exercer na freguesia.

Bloco C - Ref. D - Técnico Superior de Psicologia

a) Estatuto da Ordem dos Psicólogos (Lei 57/2008, de 4 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 56/2008, de 8 de outubro, e alterada pela Lei 27/2012, de 31 de julho);

b) Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Regulamento 258/2011, de 20 de abril).

7.5 - Avaliação Psicológica

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela Junta de Freguesia de Belém nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.6 - Entrevista Profissional de Seleção

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.7 - Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A titularidade de carta de condução de veículos da categoria B, com averbamento "Grupo 2" (997);

c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

e) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.8 - Entrevista de Avaliação das Competências

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.9 - Utilização faseada dos métodos de seleção

Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da Freguesia de Belém. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Candidatos aprovados e excluídos

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicados o ou os métodos de seleção seguintes.

No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

10 - Homologação da lista de ordenação final

Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Belém, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 - Júri do procedimento concursal

11.1 - Competências

Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

11.2 - Composição

Presidente do Júri: Nuno Xavier Rodrigues Pinho e Melo, técnico superior da Freguesia de Belém

Vogais efetivos:

Ana Paula Sales da Silva, técnica superior da Freguesia de Belém, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos

Luís Miguel Canongia Ferreira da Costa, especialista em recursos humanos

Vogais suplentes:

Luís Branco da Silva, vogal da assembleia de freguesia

Gonçalo Silvério Marques, vogal da assembleia de freguesia

22 de julho de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Ribeiro Rosa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 47/2005 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Lei 27/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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