Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional
Nos termos do disposto no artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 2 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 2009/, de 3 de setembro, com a redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão de 30 de abril de 2015, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião realizada no dia 20 de abril de 2015, tomadas em cumprimento do disposto do n.º 2, do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e por deliberação da Câmara Municipal de Montalegre datada de 04 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, visando a ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município aprovado para o ano de 2015, nos seguintes termos:
Referência A - 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de coveiro, afeto à Divisão de Urbanismo Ambiente e Serviços Urbanos;
Referência B - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de fiel de armazém, afeto ao Departamento de Administração Geral e Finanças;
Referência C - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de cantoneiro de limpeza (afeto à Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Recursos Operacionais);
Referência D - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de operacional de logística, afeto à Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva.
1 - Ao presente procedimento concursal comum é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", pelo que a autarquia não efetuou a consulta em causa.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de fevereiro), nas seguintes áreas descritas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Montalegre:
Referência A - 2 (dois) assistentes operacionais (coveiro): Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrada em diretivas definidas, nomeadamente inumações e exumações, limpeza e arranjo do cemitério, executando, para além destas, outras tarefas indispensáveis ao bom funcionamento do cemitério, comportando esforço físico.
Referência B - 1 (um) de assistente operacional (fiel de armazém): Manter organizado o armazém de materiais por tipo de artigos e garantir a sua atualização e conservação; organizar e manter atualizado, através de conferências periódicas, o inventário das existências de material em armazém; satisfazer os pedidos de material dos serviços pós autorização; conferir os materiais no ato de receção, com a respetiva requisição; proceder à elaboração de listagem dos materiais em falta para que se proceda à sua aquisição em tempo útil, tendo em vista a manutenção de um stock mínimo, evitando a ocorrência de ruturas de stocks; conservar as ferramentas e equipamentos em perfeito estado de utilização informando dos seus eventuais extravios ou inutilizações.
Referência C - 1 (um) assistente operacional (limpeza): precede a remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; levanta e reveste maciços de alvenaria, assenta manilhas, azulejos e ladrilhos e aplica camadas de argamassas de gesso em superfícies de medicações, para o que utiliza ferramentas manuais adequadas; executa as tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhador, monta bancas, sanitários, coberturas a telha e executa operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos.
Referência D - 1 (um) assistente operacional (logística): Assegurar a limpeza e conservação das instalações; Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual que exigem principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Local de trabalho: Área do município de Montalegre.
5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, correspondendo à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional.
6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
6.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns dos postos de trabalho por trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com as deliberações do órgãos executivo e deliberativos municipais, respetivamente de 20 e 30 de abril de 2015, sendo neste caso exigível aos candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Montalegre idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6.4 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo).
6.5 - As habilitações literárias exigidas podem ser substituídas por experiência profissional superior a dois anos na atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página eletrónica do município de Montalegre, em http://www.cm-montalegre.pt, ou obtido junto do Gabinete de Recursos Humanos, Câmara Municipal de Montalegre, com sede nos Edifício dos Paços do Concelho, sito à praça do Município, n.º 1, 5400-214 Montalegre, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, no referido Gabinete de Recursos Humanos, aos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, ou remetidas pelo correio para o mencionado endereço, em carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;
7.2 - Na apresentação da candidatura, ou de documento de instrução da mesma, através de carta registada com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo;
7.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Cópia legível do bilhete de Identidade atualizado e número de identificação fiscal ou cartão de Cidadão, para confirmação de dados;
b) Cópia do certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias, onde conste a média final do curso, com apresentação do respetivo original para comprovação.
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;
d) Comprovativo das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência;
e) Os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar ainda Declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:
e1) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, bem como o posicionamento remuneratório na carreira de origem, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril;
e2) A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em situação de requalificação, em conformidade com o estabelecido no respetivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano.
e3) Caso o trabalhador não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.
7.4 - Aos candidatos que exerçam funções no município de Montalegre não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo.
7.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de requerimento de candidatura, por parte dos candidatos, bem como não se encontrar o mesmo devidamente datado e assinado ou acompanhado dos documentos mencionados na alínea anterior, constitui motivo de exclusão.
7.6 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos da alínea u), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22, de janeiro.
7.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.8 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.9 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Métodos de Seleção: No presente procedimento concursal serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, referidos nas alíneas a) e b), do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Provas de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 35.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3, do mesmo normativo, os métodos de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar.
8.1.1 - Este método de seleção, cuja classificação será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências/tarefas da função, o qual comportará duas fases, com idêntico peso, 50 % para cada uma, a primeira de natureza teórica e escrita e a segunda de natureza prática e/ou simulada.
8.1.2 - A não obtenção de classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova teórica, a qual será realizada em primeiro lugar, determinará a exclusão do respetivo candidato.
a) De natureza teórica e escrita, com consulta da legislação indicada, desde que não anotada nem comentada, terá a duração máxima de 45 minutos, consistindo num questionário no âmbito do seguinte programa: Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Regime Jurídico das Autarquias Locais, Código do Procedimento Administrativo, Noções básicas de segurança e higiene no trabalho e Direitos e Deveres dos Trabalhadores em Funções Públicas.
Bibliografia/legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 75/2013, de 12 de janeiro, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Lei 35/2014, de 20 de junho.
b) De natureza prática ou simulada, com a duração máxima de 60 minutos:
Referência A - Consiste na explicitação dos procedimentos gerais e de enquadramento do processo de inumação, bem como na abertura de uma cova e exemplificação de todo o processo prático e de solenização inerente ao ato fúnebre. Noções de segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção individual.
Referência B - Identificação de materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios afetos a diversas áreas; indicação de regras de segurança a ter no armazém e na arrumação dos artigos; preenchimentos de fichas de entrada e saída de materiais de armazém; interpretação de material em armazém produzida por sistema de gestão de stock.
Referência C - Execução de corte de ervas, com apoio de roçadora, incluindo a utilização de Equipamento de Proteção Individual; Limpeza de bermas e valetas de vias municipais, numa extensão de 5 metros; Execução de pequeno trabalho de abertura e tapamento de vala para instalação de conduta de água; Identificação e utilização de ferramentas e materiais; Conhecimentos gerais sobre sinalização de obras em estrada.
Referência D - Realização de tarefas de montagem e desmontagem de estruturas e palcos; execução de tarefas de arrumação; Carga e descarga de estruturas, objetos e artefactos; Indicação de regras de segurança para a realização de trabalhos em altura e outros.
A prova de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Perceção e compreensão da tarefa: 0 a 5 valores;
b) Qualificação da realização: 0 a 5 valores;
c) Celeridade na execução: 0 a 5 valores:
d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados: 0 a 5 valores.
A valoração final da prova resulta do somatório dos resultados obtidos nos parâmetros acima mencionados.
8.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de Desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (1HA + 1FP + 2EP + 1AD)/4
sendo:
HA - Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Escolaridade Obrigatória - 10 Valores
11.º Ano de Escolaridade - 12 Valores
12.º Ano de Escolaridade - 14 Valores
Licenciatura Bolonha - 16 Valores
Licenciatura pré-Bolonha - 18 valores
Habilitações superiores - 20 Valores
FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho:
Sem formação profissional - 8 valores
Até 6 horas de formação - 9 valores
6 a 12 horas de formação - 10 valores
12 a 18 horas de formação - 12 valores
18 a 30 horas de formação - 14 valores
30 a 90 horas de formação - 16 valores
90 a 120 horas de formação - 18 valores
+ de 120 horas de formação - 20 valores
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
Um dia = 6 horas
Uma semana = 30 horas
Um mês = 120 horas
EP - Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência - 0 valores
Com experiência até 6 meses - 8 valores
Com experiência até 1 ano - 10 valores
Superior a 1 ano e até 2 anos - 12 valores
De 2 a 4 anos - 14 valores
De 4 a 6 anos - 16 valores
De 6 a 8 anos - 18 valores
Superior a 8 anos - 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e, ou, atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD - Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro):
Desempenho Relevante: Entre 4 e 5 - 20 valores
Desempenho Adequado: Entre 2 e 3,999 - 16 valores
Desempenho inadequado: Entre 1 e 1,999 - 8 valores
8.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.5 - A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos é de 65 %, para a Avaliação Psicológica é de 35 %, para a avaliação curricular é de 45 % e para a Entrevista de Avaliação de Competências é de 55 %, de acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = (PC x 65 %) + (AP x 35 %)
OF = (AC x 45 %) + (EAC x 55 %)
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
8.6 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.7 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada método uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não compareçam a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados.
8.8 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Estando em causa razões de celeridade, atenta a cessação de funções de trabalhadores nesta área funcional, impõe-se a necessidade urgente de repor a capacidade de resposta, pelo que foi declarado o presente procedimento urgente pelo que decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos seguintes termos:
a) Aplicação do primeiro método de seleção obrigatório a todos os candidatos admitidos;
b) Aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método seguinte apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à situação jurídico funcional, até satisfação das necessidades tal como o previsto no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
9 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência a adotar na ordenação final dos candidatos serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, devendo sê-lo por escrito.
11 - Os candidatos excluídos do procedimento concursal são notificados, por ofício registado, para a realização da audiência dos interessados no termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 - Os candidatos admitidos são convocados, por ofício registado, para a realização dos métodos de seleção, prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências, com indicação do local, data e hora em que a mesma deva ter lugar.
13 - Os candidatos que não compareçam para realização dos métodos de seleção, quando a sua presença seja indispensável, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.
14 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção.
15 - Os candidatos excluídos do procedimento concursal na sequência da aplicação de um dos métodos de seleção são notificados, por ofício registado, para a realização da audiência dos interessados no termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é submetida, nos mesmos moldes previstos no número anterior do presente aviso, a audiência prévia dos interessados e, após homologação do Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, é afixada em local visível e público, nas instalações da Sede e disponibilizada na página eletrónica do município de Montalegre, em http://www.montalegre@cm-montalegre.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17 - Todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de classificação final.
18 - As alegações a apresentar pelos candidatos em sede de audiência dos interessados são obrigatoriamente formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página eletrónica do município de Montalegre, em http://www.cm-montalegre.pt, ou obtido junto do Gabinete de Recursos Humanos, Câmara Municipal de Montalegre, com sede nos Edifício dos Paços do Concelho, sito à praça do Município, n.º 1, 5400-214 Montalegre, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, no referido Gabinete de Recursos Humanos, aos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, ou remetidas pelo correio para o mencionado endereço, em carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, não sendo aceites alegações enviadas por correio eletrónico.
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
20 - Composição do júri:
Presidente: Dr. Nuno Vaz Ribeiro, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças.
Vogais efetivos:
Eng. José Manuel Alvares Pereira, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Recursos Operacionais, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dra. Maria Fernanda Dinis Moreira, Chefe da Divisão de Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos
Vogais suplentes:
José António Alves, Encarregado Geral,
Dr. Pedro Miguel Castro Madeiras, técnico superior.
21 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
22 - Período experimental para assistente operacional: nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 49.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental terá a duração de 90 dias.
23 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de emprego de 1 lugar, dos postos de trabalho a concurso, a preencher por pessoa portadora de deficiência.
24 - Em conformidade com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa do Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação deste aviso no Diário da República; na página eletrónica do município de Montalegre, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República; e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da publicação deste aviso no Diário da República.
30 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.
308795098