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Portaria 366/99, de 19 de Maio

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Sumário

Revoga a alínea b) do nº 2 da Portaria nº 209/98, de 28 de Março (extensão do sistema de autoliquidação da taxa de promoção aos vinhos espumantes e espumosos gaseificados).

Texto do documento

Portaria 366/99

de 19 de Maio

Com a publicação do Decreto-Lei 108/99, de 31 de Março, foi revogada a obrigatoriedade da realização da verificação técnica aos vinhos espumantes e espumosos, antes da sua comercialização.

Como consequência, foi eliminada a taxa de verificação que incidia sobre aqueles produtos vínicos, criando-se as condições necessárias para que o sistema de pagamento da taxa de promoção por autoliquidação, instituído pela Portaria 209/98, de 28 de Março, possa ser extensível aos vinhos espumantes não certificados e aos vinhos espumosos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a alínea b) do n.º 2.º da Portaria 209/98, de 28 de Março.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar, em 4 de Maio de 1999.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/05/19/plain-102565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 108/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a preparação do vinho espumante e do vinho espumoso gaseificado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Portaria 426/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regulamenta o Dec Lei 94/2012, de 20 de abril, que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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